Briga judicial entre Dino e Roberto Rocha tem novo capítulo
O caso foi analisado em menos de um mês após o grupo ter rejeitado os embargos
A 1ª turma do STF manteve a queixa-crime apresentada pelo pelo ministro Flávio Dino contra o ex-senador Roberto Rocha por calúnia e difamação. O colegiado acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, ao avaliar que o recurso apresentado possui um caráter claramente protelatório.
O julgamento no plenário virtual, iniciado no dia 17 deste mês, foi concluído hoje, 28 de abril. O caso foi analisado em menos de um mês após o grupo ter rejeitado, em julgamento finalizado no último dia 27 de março, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-senador. O ministro Flávio Dino, autor da ação, declarou-se impedido nos dois julgamentos.
No novo pedido, os advogados destacaram possíveis pontos obscuros, contraditórios, omissos ou que necessitem de correção de erros materiais. Contudo, conforme destacado pelo relator, no caso específico, não existem evidências que apontem para a ocorrência de qualquer uma dessas irregularidades.
“Considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado”, frisou o ministro.
Entenda o caso
A ação teve origem em agosto de 2022, período em que Dino ainda não integrava o Supremo e disputava o Senado pelo Maranhão. Na ocasião, ele acionou judicialmente o então senador após declarações feitas durante sessão virtual do Senado Federal.
Segundo a queixa, Roberto Rocha acusou o ministro, quando ainda era governador do estado, de utilizar influência sobre o Procurador-Geral de Justiça do Maranhão para supostamente pressionar prefeitos a apoiarem sua candidatura ao Senado.
Dino sustenta que as declarações configuram crimes contra a honra, tese que foi acolhida pela Primeira Turma do STF ao admitir o prosseguimento da queixa-crime. A nova investida da defesa de Rocha busca reverter esse entendimento e retirar o caso da Corte.
( Gilberto Leda)