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Barroso autoriza enfermeiros em aborto legal e veta punição aos profissionais

Ministro do STF amplia alcance da lei e garante atuação de enfermagem em procedimentos legais

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17/10) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos previstos em lei, como nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos, sem risco de punição criminal ou administrativa.

Foto: Ingrid Anne/Prefeitura de Manaus
Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar aborto legal e proíbe punição

A medida foi concedida em ações que denunciaram a dificuldade estrutural da rede pública de saúde em assegurar atendimento às mulheres que buscam o aborto legal. Barroso entendeu que a legislação atual é defasada em relação às práticas médicas contemporâneas.

Em sua decisão, o ministro explicou que a evolução tecnológica do procedimento permite a execução por outros profissionais de saúde capacitados, especialmente nos casos de aborto medicamentoso em fase inicial da gestação.
“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”, afirmou.

Para garantir proteção jurídica, Barroso estendeu a aplicação do artigo 128 do Código Penal também a enfermeiros e técnicos, alcançando as mesmas garantias que hoje já são reconhecidas aos médicos.

Com isso, o ministro também determinou:

  • a suspensão de processos penais e administrativos já instaurados;
  • a proibição de criação de barreiras que impeçam o aborto legal no SUS.

A decisão já está em vigor, mas ainda será submetida ao plenário do STF para confirmação.

Mais cedo, Barroso também votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, em um de seus últimos atos como ministro antes de deixar a Corte neste sábado (18/10), após anunciar aposentadoria antecipada.

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