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Bolsa Família libera pagamento para NIS 7 com extras e média maior

Benefício chega a milhões de famílias com adicionais que elevam valor médio pago

A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (26) o pagamento da parcela de março do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 7.

O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com os adicionais previstos no programa, a média paga às famílias sobe para R$ 683,75. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcança neste mês cerca de 18,73 milhões de famílias, com investimento total de R$ 12,77 bilhões.

Além do valor base, o Bolsa Família inclui benefícios extras voltados a públicos específicos. Mães de bebês de até seis meses recebem seis parcelas de R$ 50 por meio do Benefício Variável Familiar Nutriz. Há também adicionais de R$ 50 para gestantes e mães que amamentam, além de R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos e R$ 150 para crianças de até 6 anos.

Os pagamentos seguem o calendário tradicional, realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações sobre valores, datas e composição das parcelas podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.

Pagamento antecipado em áreas afetadas

Neste mês, moradores de 171 municípios em nove estados receberam o benefício de forma antecipada, no dia 18, independentemente do NIS. A medida contemplou regiões afetadas por estiagens, enchentes ou com populações em situação de vulnerabilidade, incluindo cidades do Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Amazonas, Bahia, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe.

Mudanças e regras do programa

Desde 2024, os beneficiários não têm mais o desconto do Seguro Defeso, conforme previsto na Lei 14.601/2023, que reformulou o programa. O benefício é destinado a pescadores artesanais durante o período da piracema, quando a pesca é proibida.

Outra regra importante é a chamada regra de proteção, que atualmente atende cerca de 2,35 milhões de famílias. Ela permite que beneficiários que consigam emprego continuem recebendo 50% do valor do auxílio por um período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.

Em 2025, o tempo de permanência nessa regra foi reduzido de dois para um ano para novos beneficiários. Já quem entrou no sistema até maio de 2025 segue com o direito de receber o benefício reduzido por até dois anos.

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