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CCJ aprova contratação da Embratur sem licitação e Marcelo Castro é o relator

O senador do Piauí defende que o projeto impulsiona a imagem do Brasil no exterior

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou projeto que autoriza órgãos públicos a contratarem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem a necessidade de licitação. O relator do Projeto de Lei é o senador do Piauí, Marcelo Castro (MDB). O projeto segue agora para análise do Plenário.

Foto: Alessandra Fonseca/Conecta Piauí
Senador Marcelo Castro

O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável ao relator Marcelo Castro, que sugeriu emendas de redação. O PL 545/2024 inclui, entre as atribuições da Embratur, o apoio à preparação e à organização de grandes eventos internacionais com o intuito de impulsionar a imagem do Brasil no exterior. Além disso, também é sugerido que a Embratur receba recursos do Orçamento da União por meio de contrato de gestão assinado entre agência e o Ministério do Turismo.

Da mesma forma, o projeto também autoriza a agência a contratar serviços e a adquirir ou alienar bens sem a necessidade de seguir as mesmas regras de licitação prescritas para empresas públicas e sociedades de economia mista.

Marcelo Castro destacou, em seu relatório, que estruturas semelhantes à Embratur, como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi) e Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), também não precisam seguir certos procedimentos licitatórios. O objetivo da dispensa de licitação, segundo ele, é garantir maior agilidade e eficiência.  “Esse projeto de lei vem resolver um vazio que existe hoje. Ocorre que apesar de ter sido transformada em um serviço social autônomo, ela [a Embratur] não adquiriu as características do que tem hoje a Apex e a Abdi. Evidentemente que esse projeto de lei vem suprir todas essas deficiências”, declarou.

Entenda o caso

Essa autorização foi extinta em 2020, quando a Embratur deixou de ser autarquia federal. Agora, União, estados e municípios poderão contratar a agência para a realização de eventos internacionais e divulgação de destinos no exterior.

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