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Congresso exige exame toxicológico para motoristas das categorias A e B

Obrigatoriedade foi definida após derrubada de veto durante análise da LDO

O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (04), manter três vetos presidenciais e derrubar apenas um deles, após acordo firmado entre governo e oposição, durante a sessão destinada à votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Um quinto veto teve parte mantida e outra rejeitada por deputados e senadores.

A derrubada de um dos vetos resultou na criação da exigência de exame toxicológico para quem solicitar a primeira habilitação nas categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essas categorias correspondem a condutores de motocicletas, carros e vans de uso particular. Antes da decisão, o teste era obrigatório apenas para motoristas das categorias C e D, voltadas ao transporte de cargas e passageiros.

Com a nova regra, todos os candidatos à primeira habilitação precisam apresentar resultado negativo no exame. Já os condutores das categorias C e D continuam obrigados a realizar o exame também no momento da renovação da CNH. O veto derrubado havia sido aplicado na sanção da Lei 15.153 de 2025, que prevê o uso de multas de trânsito para custear a CNH de pessoas de baixa renda cadastradas no CadÚnico.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Congresso manteve o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impediu a limitação da concessão do BPC apenas a pessoas com deficiência moderada ou grave. Com isso, permanece a possibilidade de concessão do benefício também para quem apresenta deficiência leve. O veto está ligado à Lei 15.077 de 2024, que ajusta regras de assistência social, previdência e programas de transferência de renda.

Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
Outro veto mantido foi o que retirou do texto legal o trecho que determinava a divulgação dos nomes de condenados por crimes sexuais por até dez anos após o fim da pena. Assim, a lista continuará acessível ao público somente pelo período em que durar a condenação. Esse veto diz respeito à Lei 15.035.

Embrapa
Já o veto que barrava a isenção de taxas e contribuições cobradas por órgãos reguladores à Embrapa foi derrubado. O governo havia argumentado que a medida criava benefício tributário sem indicar compensação financeira, o que poderia prejudicar o orçamento das agências reguladoras. No entanto, defensores do projeto apontaram que a isenção reduz custos e estimula a inovação no setor agropecuário. Com a rejeição do veto, a isenção será incorporada à legislação.

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