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Mulheres com medida protetiva podem ter prioridade no Minha Casa, Minha Vida

Proposta elimina exigência de tempo mínimo de residência no município

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.834/2025, que prevê o fim da exigência de tempo mínimo de residência no município, estado ou Distrito Federal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que possuam medida protetiva de urgência e desejem acessar o Programa Minha Casa, Minha Vida.

Atualmente, a Lei nº 14.620/2023, que regulamenta o programa habitacional, permite que estados, municípios e o Distrito Federal estabeleçam critérios adicionais para a seleção dos beneficiários, incluindo a exigência de residência mínima na localidade.

Com a proposta, mulheres sob medida protetiva ficarão dispensadas dessa exigência em todas as etapas do programa, incluindo seleção, habilitação e acesso aos benefícios habitacionais.

Autor do projeto, o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) argumenta que a regra atual acaba excluindo mulheres que precisaram deixar suas cidades ou estados de forma repentina para fugir de situações de violência.

A relatora da proposta, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), apresentou parecer favorável à aprovação do texto e destacou que a iniciativa preenche uma lacuna importante nas políticas públicas de proteção às vítimas.

Segundo a parlamentar, garantir acesso à moradia é fundamental para que essas mulheres consigam reconstruir suas vidas com autonomia e segurança.

Na justificativa do projeto, Aureo Ribeiro afirma que o direito à moradia é uma condição indispensável para romper o ciclo da violência e permitir que as vítimas retomem suas vidas longe dos agressores.

Talíria Petrone também ressaltou que a concessão de medida protetiva, por si só, nem sempre é suficiente para garantir a segurança das mulheres. De acordo com dados citados pela deputada, em 2024, 13% das vítimas de feminicídio no país possuíam medidas protetivas em vigor.

Para a relatora, o deslocamento para outros municípios muitas vezes é uma estratégia necessária para preservar a vida dessas mulheres, e essa realidade deve ser considerada na formulação de políticas públicas voltadas à proteção e à garantia de direitos.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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