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Projeto de lei pode multar torcedores, clubes e estádios em caso de discriminação

A lei ainda obriga a paralisação de uma partida em caso de hinos ou demonstrações de discriminação

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) pode punir em até 20 mil reais quem cometer atos de discriminação em praças esportivas do estado. O PL é de autoria do deputado estadual Francismo Limma (PT).

Foto: Pedro Melo/Conecta Piauí
Projeto de lei pode multar torcedores, clubes e estádios em caso de discriminação

Segundo a proposta, quem cometer atos de racismo, LGBTQI+fobia, bem como atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher no âmbito do Piauí, pode estar sujeito a multas. Caso aconteça algum desses casos, a pessoa física está sujeita a pagar uma multa no valor de R$ 500 a um salário mínimo. Em caso de pessoas jurídicas ou administradores, o valor parte de R$ 5 mil e pode chegar a R$ 20 mil. O valor da multa pode dobrar em caso de reincidência.

Caso deixem de comunicar às autoridades, as pessoas jurídicas vão ser responsáveis pelas infrações ocasionadas por funcionários e colaboradores do estabelecimento. Além disso, os clubes ou agremiações esportivas, administradores dos estádios de futebol ou responsáveis pela promoção de quaisquer eventos em que haja a presença de público, vão ser responsáveis por infrações cometidas por torcedores ou espectadores, se deixarem de comunicar às autoridades.

O deputado Francisco Limma falou sobre a importância da iniciativa. "Então, qualquer tipo de discriminação, ele se enquadra ali. A gente apenas amplia e dá um destaque especial nas praças esportivas, já que isso vem virando também quase que moda de gente se manifestar publicamente, utilizando cartazes, vídeo, áudios, então a gente precisa inibir isso", comenta o parlamentar.

Foto: Alessandra Fonseca/Conecta Piauí
Deputado estudal Francisco Limma (PT)

O projeto de lei propõe também a criação de um “Protocolo de Combate às Opressões” a ser seguido nos estádios e arenas esportivas, foi lido em plenário no dia 03 deste mês e seguiu para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisado, discutido, podendo sofrer emendas. Conforme o deputado, o projeto deve passar na CCJ e seguir para posterior análise e votação em outras comissões.

Os valores serão destinados a:

50% para fundo de assistência às vítimas e repassados às mesmas como forma de indenização;

25% para organizações sem fins lucrativos que trabalhem a favor dos direitos dos oprimidos;

25% para campanhas e ações educativas de combate às opressões.

A lei ainda obriga a paralisação de uma partida em caso de hinos ou demonstrações de discriminação, como racismo, LGBTQI+fobia e atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher. Caso aprovada, a lei determina que sejam realizadas regularmente campanhas de combate às discriminações.

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