IR 2025: como fica declaração de pessoa falecida?
Prazo para entrega da declaração termina no dia 30 de maio
A declaração do Imposto de Renda após o falecimento de uma pessoa é feita por meio da chamada “declaração de espólio”, que envolve três etapas: inicial (no ano do falecimento), intermediárias (até a partilha dos bens) e final (quando a herança é oficialmente distribuída). O inventariante é o responsável por esse processo, e enquanto a partilha não é concluída, os bens devem constar no espólio. Bens recebidos por herança ou divórcio devem ser declarados apenas após a partilha, e não são tributados pelo IR, pois já incide o ITCMD. A Receita Federal alerta ainda para golpes envolvendo e-mails e mensagens falsas sobre irregularidades na declaração, e reforça que só se comunica por canais oficiais como o site gov.br/receitafederal.