Irregularidades nas contas: prefeito de Novo Oriente pode ficar inelegível
O MPC opina pela emissão de parecer prévio recomendando a reprovação das contas da prefeitura
O Tribunal de Contas do Piauí vai julgar, no dia 7 de abril, supostas irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de Novo Oriente do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2023. A cidade é administrada pelo prefeito Afonso Sobreira e, após análise dos documentos que integram o processo de prestação de contas do ente municipal, a Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas enumerou as irregularidades identificadas em relatório de fiscalização, que pode levar à reprovação das contas.
A Lei das Inelegibilidades define que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
Entre as irregularidades encontradas na gestão de Novo Oriente do Piauí estão a ausência de arrecadação e recolhimento da receita dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos (SMRSU), descumprimento da meta de Resultado Primário fixada na LDO e não adoção de Limitação de Empenho e Movimentação Financeira, descumprimento da meta de Resultado Nominal fixada na LDO, insuficiência financeira para cobrir as exigibilidades assumidas, descumprindo o art. 1°, §1°, da LRF.
Além disso, o ente federativo não incluiu programa específico, nos seus instrumentos de planejamento, destinado à execução do plano de amortização do déficit atuarial, há inconsistência na contabilização das contribuições patronais e dos servidores em relação aos valores efetivamente pagos ao RPPS, o registro não fidedigno das provisões a longo prazo no balanço, há transparência fiscal deficiente do Regime Próprio dos Servidores Municipais, contabilização a menor da dívida de parcelamento com o RPPS na Dívida Fundada do Ente.
Também foi observado que o inventário patrimonial dos bens móveis em desacordo com os critérios mínimos de elaboração (IN TCE-PI nº 06/2022), a não instituição do Plano Municipal pela Primeira Infância, não instituição do Plano Municipal de Segurança Pública, avaliação do Portal da Transparência – Básico, emissão de parecer pela reprovação das contas de governo.
O Ministério Público de Contas (MPC) entende, considerando que houve endividamento ao longo do exercício, que o fato deve ser levado em consideração quando do julgamento das contas.
Foi determinado que o prefeito cumpra os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal referentes a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente, além de fazer uma série de outras determinações, recomendações e alertas.
O MPC opina pela emissão de parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo da Prefeitura Municipal de Novo Oriente do Piauí, exercício 2023, na gestão do prefeito Afonso Sobreira.