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Justiça concede liminar e autoriza aumento do FPM para o município de Porto

A decisão foi assinada pelo juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal do Piauí

A Justiça Federal concedeu liminar que garante ao município de Porto (PI) o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base no coeficiente 1,0. A decisão, assinada pelo juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal do Piauí, atende a um pedido da gestão municipal, que questionava a redução do índice para 0,8 com base em dados censitários considerados desatualizados.

A medida representa um alívio financeiro para a cidade, que alegou prejuízos imediatos com a diminuição do repasse. O magistrado acolheu Embargos de Declaração apresentados pelo município, que demonstravam crescimento populacional e econômico não refletido nas estimativas do IBGE. A decisão é provisória e valerá até o julgamento final da ação.

Foto: Conecta Piauí
Prefeitura de Porto

Segundo a administração de Porto, os dados mais recentes do Censo 2022 e as estimativas de 2024 não correspondem à realidade socioeconômica da cidade. Documentos apresentados indicam aumento no número de eleitores, da frota de veículos, de empresas registradas, domicílios e da população atendida pelo sistema de saúde primária.

A ação foi movida contra a União e o IBGE e teve como base a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a possibilidade de revisão dos coeficientes do FPM quando há comprovação de falhas nas estimativas populacionais. Com a decisão, a União será intimada a cumprir o novo repasse, enquanto o processo segue para julgamento definitivo.

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