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TCE suspende aumento ilegal dos salários do prefeito e vice de Pedro Laurentino

Decisão também atinge secretários após manobra ilegal na fixação dos subsídios da gestão

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu os pagamentos dos salários reajustados do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Pedro Laurentino, após constatar uma manobra ilegal da gestão para aumentar os próprios subsídios. A decisão foi publicada na última edição do Diário Oficial do órgão.

Segundo o TCE-PI, a Prefeitura e a Câmara Municipal descumpriram a Constituição Federal ao fixar os novos salários por meio de uma simples resolução, a Resolução nº 08/2024, mecanismo que não possui força de lei para esse tipo de ato. Pela norma questionada, o prefeito passaria a receber R$ 16.200, o vice-prefeito R$ 8.100 e os secretários municipais R$ 4.200 mensais, a partir de janeiro de 2025.

Foto: Reprodução/Instagram
Carlinhos Reis e Nilmar Barbosa

A medida foi classificada pela corte como uma grave irregularidade, com potencial de causar prejuízo aos cofres públicos. A conselheira relatora Waltânia Maria Nogueira destacou que a Resolução viola diretamente o artigo 29, inciso V, da Constituição, que exige que esse tipo de fixação ocorra por meio de lei específica, de iniciativa da Câmara, aprovada no processo legislativo regular.

O TCE ainda pontuou que, além de ilegal, a manobra começou a produzir efeitos antes mesmo de qualquer avaliação judicial, representando risco iminente de dano ao erário. “A manutenção do pagamento nesses valores representa flagrante afronta à ordem constitucional e aos princípios da administração pública”, destaca a decisão.

Com isso, o Tribunal determinou que o prefeito Carlos Henrique Coelho Reis suspenda imediatamente os pagamentos com base na resolução considerada inconstitucional. Os subsídios devem ser pagos temporariamente nos valores da última legislatura, acrescidos apenas da revisão anual permitida.

Foto: Reprodução/TCE-PI
Trecho da Decisão

Além disso, tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara Municipal, Evandro de Sousa Leite, foram formalmente citados para apresentar defesa em até 15 dias úteis, podendo responder por atos que ferem os princípios constitucionais e da moralidade administrativa.

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