Prefeitura de Pedro II pode ser multada por falhas na saúde e transporte escolar
A prefeita da cidade é Betinha Brandão e as ações são do Ministério PúblicoO Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município de Pedro II, visando garantir a presença contínua de médicos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), após denúncias de ausência desses profissionais, especialmente no Hospital Josefina Getirana Netta e na UBS da Vila Kolping. A prefeita da cidade é Betinha Brandão (MDB).

O município alegou que as ausências foram pontuais e justificadas por férias, licenças e dificuldades para contratação. Afirmou ainda ter tomado providências para solucionar o problema.
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Na audiência, realizada dia 8 de abril, foi ouvida a secretária Municipal de Saúde, que confirmou o empenho da gestão e afirmou que atualmente todas as UBSs contam com médicos durante os cinco dias da semana, mas o juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa julgou procedentes os pedidos do Ministério Público, com base na necessidade de garantir o direito fundamental à saúde.
Determinações da sentença:
- Manter médicos em todas as UBSs durante todo o horário de funcionamento semanal;
- Substituir imediatamente médicos ausentes por qualquer motivo;
- Estruturar adequadamente as UBSs com equipamentos, materiais e medicamentos;
- Multa diária de R$ 10.000,00 (limitada a R$ 300.000,00) por descumprimento, revertida ao Fundo Municipal de Saúde;
- Apresentar, em 30 dias, relatório com comprovações sobre o cumprimento das determinações.
PROBLEMAS COM TRANSPORTE ESCOLAR
O Ministério Público também ingressou com ação civil pública para obrigar o Município de Pedro II a regularizar o transporte escolar, após denúncias e apuração de uso de veículos inadequados (como caminhonetes abertas e tratores) para transporte de alunos, sem condições mínimas de segurança.
O Município alegou que tais irregularidades ocorreram em gestões anteriores e que já teria contratado empresa especializada para o transporte escolar, mas as provas testemunhais e documentais mostraram que os problemas persistem. O juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa julgou procedente a ação, reconhecendo a responsabilidade do município por manter um transporte escolar seguro e em conformidade com a lei.
Determinações da sentença:
- Adequação total do serviço de transporte escolar em 180 dias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do CONTRAN: veículos adequados e com manutenção em dia, passageiros sentados e com cinto de segurança, condutores habilitados na categoria D, proibição de superlotação.
- Incluir cláusulas contratuais em caso de terceirização do serviço, exigindo o cumprimento das normas legais;
- Fiscalização efetiva do serviço, com nomeação de servidor responsável e envio de dados ao MP;
- Multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 500.000,00, em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Municipal da Infância e Juventude.