Briga de família mobiliza polícia após ameaça e danos materiais em Demerval Lobão
Jovem pediu ajuda após relatar ameaça, danos a residência e falta de condições de cuidar das filhas
Uma guarnição policial foi acionada na manhã desta quarta-feira (28/01), no município de Demerval Lobão, para averiguar uma ocorrência de desentendimento familiar envolvendo mãe e filha. Ao chegar ao endereço informado na denúncia, os policiais constataram que o local correspondia à residência da vizinha identificada pelas iniciais I de S. O., que relatou ter sido ameaçada e teve o portão e o telhado danificados após o arremesso de uma pedra.
Segundo o relato da vizinha, a suposta autora das ameaças seria D. do B. P. S. B. No entanto, ela não se encontrava no local no momento da chegada da guarnição. Apenas a filha, identificada pelas iniciais M. C. B. dos S., estava presente e prestou esclarecimentos aos policiais.
De acordo com M., o conflito teve início após ela vender a geladeira de sua irmã, M. K. B. dos S., para a vizinha. A jovem afirmou que a decisão foi tomada devido à falta de alimentos para oferecer aos sobrinhos, de 8 e 6 anos de idade, que estavam sob sua responsabilidade naquele momento.
Ainda conforme o relato, M. K. B. dos S. teria se deslocado para a cidade de José de Freitas com o objetivo de obter recursos financeiros para o sustento dos filhos, não tendo retornado até então. M. informou ter 20 anos, já ser mãe de uma criança e não possuir condições financeiras de cuidar das duas crianças, motivo pelo qual solicitou apoio da guarnição para acionar o Conselho Tutelar.
A equipe policial aguardou a chegada do Conselho Tutelar e prestou apoio na condução de M., juntamente com seu filho, até a sede do órgão. A guarnição também auxiliou na retirada dos pertences da jovem da residência, após ela relatar que não desejava permanecer no local por ter sido ameaçada pela mãe, que teria dito que atearia fogo na casa.
Durante a retirada dos pertences, a guarnição encontrou a genitora, D. do B. P. S. B., que apresentou resistência ao diálogo. Diante da situação, as conselheiras tutelares orientaram que não fosse realizado contato naquele momento, informando que ela seria convocada posteriormente para prestar esclarecimentos. A vizinha I. de S. O. foi orientada a registrar Boletim de Ocorrência pelos danos causados à sua residência.