Alerta sobre racismo em eventos esportivos passa a ser obrigatório no Piauí

O alerta deverá ser divulgado em telão ou sistema de alto-falantes

A lei que torna obrigatório o alerta sobre racismo em eventos esportivos no Piauí foi sancionada, nessa segunda-feira (28/08), pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT). Conforme a lei, "todos os eventos esportivos oficiais ficam obrigados a divulgar alerta sobre a tipificação penal de racismo na modalidade injúria racial".

Foto: Bruno Giufrida
Estádio Albertão

De acordo com a Lei Nº 8.130, de 25 de agosto de 2023, o alerta deverá ser divulgado em telão ou sistema de alto-falantes. A organização do evento só ficará liberada desta obrigação se não possuir qualquer uma dessas duas tecnologias. A pena de reclusão pode ser de dois a cinco anos.

"A divulgação do alerta de que trata a presente lei deverá ser feita na abertura e, quando existente, no intervalo de todos os eventos esportivos. O alerta referido deverá ser exibido em telão ou sistema de alto-falantes com os seguintes dizeres: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, É CRIME, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas", diz o trecho da lei.

Se não houver cumprimento da lei, a organização do evento esportivo fica sujeita à multa em valor equivalente a R$ 1.000. "A fiscalização do disposto na presente Lei será feita mediante regulamentação pelo Poder Executivo. Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias da data de sua publicação (25/08).

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