Colégio Adventista vai à Justiça após impasses com gestão de Sílvio Mendes
Escola diz que prefeitura travou o licenciamento; SDU diz que obra é irregular e mantém cobranças
RedaçãoO Colégio Adventista de Teresina acionou a Justiça após enfrentar dois anos de entraves e exigências sucessivas por parte da Prefeitura de Teresina, administrada pelo prefeito Sílvio Mendes (União Brasil). A unidade de ensino, construída na Avenida Rio Poti, zona Leste, não conseguiu obter o alvará de construção e funcionamento, mesmo tendo solicitado o documento ainda em novembro de 2023.
A escola foi inaugurada em terça-feira (29/10) sem o alvará, situação que, segundo a Instituição Adventista de Educação, foi consequência direta das dificuldades impostas pela gestão municipal. Nos autos, a instituição afirma que, após apresentar todos os projetos e receber pareceres favoráveis na consulta prévia, a Prefeitura passou a fazer novas exigências, revisões e questionamentos antes inexistentes, o que travou completamente o processo.
O caso ganhou ainda mais complexidade quando a Strans, também sob comando da administração da gestão de Sílvio Mendes, alegou que o acesso pela Avenida Rio Poti seria inadequado, posição contestada pela escola, que argumenta que a via não é uma “alça de ponte”, mas sim uma via conectora com pleno uso urbano. Segundo a ação, o órgão chegou a sugerir que a instituição comprasse um novo terreno para viabilizar outro acesso, medida considerada “desproporcional, sem embasamento técnico e financeiramente inviável”.
Além da Strans, outros setores da Prefeitura, como Semam, Semplan e SDU Leste, também apresentaram novos pedidos e complementações, o que prolongou ainda mais o processo burocrático. O Colégio Adventista afirma que diversas das exigências são “impossíveis de serem atendidas” e que o município estaria impondo obstáculos sem critérios claros.
Na ação, a instituição pede que a Justiça reconheça a viabilidade do acesso atual, obrigue os órgãos municipais a formalizarem critérios transparentes e determine a emissão do alvará após assinatura de um TAC.
No dia 17 de novembro, o juiz Litelton Vieira de Oliveira determinou que a Prefeitura de Teresina seja citada para prestar esclarecimentos.
POSIÇÃO DA PREFEITURA
A SDU Leste enviou nota ao Conecta Piauí afirmando que a escola opera irregularmente, que a obra foi iniciada sem alvará e que pendências técnicas permanecem sem solução. O órgão também afirma que houve descumprimento de um Auto de Embargo e que a Procuradoria do município obteve decisão judicial suspendendo a continuidade da obra.
A superintendência declarou ainda que o colégio “vem operando à margem da legalidade urbanística do município” e reafirmou a posição da gestão Sílvio Mendes de que o processo não pode ser aprovado até o cumprimento de todas as exigências.
Nota da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste – SDU Leste
A Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste (SDU Leste), por meio de sua Coordenação de Urbanismo, informa que a obra realizada pela Escola Adventista, localizada na Avenida Poti, n.º 75, bairro de Fátima, encontra-se em situação irregular perante a legislação municipal.
O empreendimento iniciou suas obras sem a devida emissão de Alvará de Construção, documento obrigatório para o início de qualquer edificação, conforme determina o Art. 12 da Lei Complementar n.º 4.729/2015 (Código de Obras do Município de Teresina). Tal prática configura infração urbanística e demonstra desrespeito às normas legais estabelecidas pelo poder público local.
Apesar de o processo de licenciamento ter sido protocolado no sistema ConstruaFácil (n.º 453/2023 LE), as pendências técnicas apontadas pela equipe de análise da Coordenação de Urbanismo e de outros órgãos municipais não foram devidamente sanadas, mesmo após reiteradas manifestações e prazos amplamente exauridos. O processo permanece sem aprovação final, impossibilitando a emissão do alvará de construção até a presente data.
Adicionalmente, a escola também realizou pedido de abertura de empresa e alvará de funcionamento por meio da plataforma Piauí Digital, o qual ainda está em tramitação e apresenta pendências, inclusive quanto à acessibilidade do imóvel, que foi alvo de vistoria e recebeu parecer técnico desfavorável, conforme registros da Divisão de Licenciamento desta SDU.
Além disso, não consta nesta Coordenação de Urbanismo nenhum processo de licenciamento do letreiro publicitário instalado pela instituição, configurando nova infração às normas municipais previstas no Código de Posturas (Lei Complementar n.º 3.610/2007).
Já a Coordenação de Controle e Fiscalização da SDU Leste, informa que ainda no ano de 2024 foram lavrados Autos de Infração por execução de obra irregular sem licenciamento que evoluiu para o Auto de Embargo Administrativo lavrado em novembro de 2024, sendo desrespeitado pela instituição que permaneceu executando a obra. Com a desobediência da instituição em relação as determinações da SDU Leste, a Procuradoria Geral do Município ingressou com um pedido de embargo judicial, que foi acatado e determinado em outubro de 2025.
Diante de tais fatos, reiteramos que a Escola Adventista vem operando à margem da legalidade urbanística do município, em sucessivas violações às normas vigentes e sem a devida observância dos trâmites legais para o licenciamento urbano e funcionamento institucional.
A SDU Leste permanece à disposição para esclarecimentos e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o ordenamento urbano da cidade de Teresina.
ESCOLA NÃO SE MANIFESTOU
O Conecta Piauí procurou o Colégio Adventista, que preferiu não comentar o assunto e informou que não poderia repassar detalhes sobre como anda o processo.
O caso segue na Justiça e deve seguir movimentando um dos maiores debates recentes envolvendo licenciamento urbano e atuação da gestão municipal de Teresina.
O espaço está aberto para esclarecimentos.