Herdeiros de ex-vereador de Curralinhos são condenados a pagar multa de R$ 71 mil

Sentença foi proferida pelo juiz da Comarca de Monsenhor Gil no último dia 07 de novembro
Redação

O juiz da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Silvio Valois Cruz Júnior, condenou os herdeiros do ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Curralinhos, Raimundo Fernandes Leal.

Foto: Colagem: Mikeias di Mattos
Vereador não comprovou gastos na prestação de contas ao TCE-PI

De acordo com sentença prolatada no último dia 07 de novembro, o magistrado os herdeiros do ex-vereador terão que ressarcir o valor de R$ 71.468,80 (setenta e um mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), referentes aos danos causados ao erário municipal de Curralinhos/PI.

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Ex-vereador não comprovou destinação de gastos na prestaçaõ de contas

A decisão também prever que o valor deverá ser devidamente atualizado até a presente data com juros e correção monetária, a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ.

A ação

A ação oferecida pelo Ministério Público Estadual, da lavra do promotor Rafael Maia Nogueira, se baseia no Inquérito Civil Público autuado sob o SIMP 000497-221/2019, instaurado em 05.04.2017 para apurar irregularidades apontadas no Processo TCE n. 052867/12, precipuamente, quanto à execução de débito imputado ao Sr. Raimundo Fernandes Leal, gestor da Câmara Municipal de Curralinhos/PI, no exercício de 2012.

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Valor atualizado na data do ajuizamento da ação

Em razão do lapso temporal, na data do ajuizamento da ação, em junho de 2024, o valor do débito imputado pelo Tribunal de Contas ao ex-presidente da Câmara de Curralinhos, qual seja, R$18.618,56, decorrente de despesas não esclarecidas na prestação de contas, corrigido, já era igual ao valor de R$ 71.468,80, montante pedido pelo Ministério Público ao final da ação.

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