TCE proíbe loterias municipais em prefeituras do Piauí por inconstitucionalidade
TCE-PI flagrou 12 licitações de loterias no Piauí e manda prefeituras piauienses suspenderem tudo
RedaçãoNa última semana, o Tribunal de Contas do Estado emitiu um alerta importante para as prefeituras municipais sobre a impossibilidade legal de criar, manter ou explorar loterias municipais, seja em modalidade física ou virtual. Para entender os detalhes dessa nova orientação, fomos até o Tribunal e conversamos com Auricélia Cardoso, auditora fiscal responsável pelo acompanhamento dessas questões.
“A tramitação no Supremo Tribunal Federal da ação DPF 12 12 é o ponto central dessa temática”, explica Auricélia. “Essa ação questiona justamente a competência dos municípios para instituir loterias. O entendimento majoritário atribui essa competência exclusivamente à União, estados e Distrito Federal. Isso significa que, atualmente, as leis municipais que tratam da criação de loterias são consideradas inconstitucionais”, diz a auditora.
Segundo Auricélia, a razão desse entendimento reside no fato de que as loterias e jogos de apostas extrapolam o âmbito local e possuem uma natureza regional e nacional. “Não é um assunto predominantemente local, como diversos assuntos que os municípios legislarem. Trata-se de uma atividade que afeta a economia e regulações de forma muito ampla, e por isso os municípios não podem instituir ou conceder serviços de loteria”, explica.
A auditora fiscal ainda ressalta que a fiscalização desses jogos é um grande desafio para os órgãos governamentais, e a criação de loterias municipais intensifica riscos relacionados à saúde pública, proteção de crianças e adolescentes e até mesmo conflitos entre municípios. “Além da dificuldade em fiscalizar, temos os impactos sobre a saúde pública, um tema muito discutido neste ano por diversas instâncias. Também existe a preocupação com a violação dos direitos de crianças e adolescentes, e a disputa entre municípios para atrair essas loterias, muitas vezes clandestinas e sem autorização do Ministério da Fazenda”, elucida.
Auricélia destacou ainda que, apesar da ilegalidade, atualmente há cerca de 12 licitações abertas no Estado do Piauí visando à concessão de serviços de loteria. “Foi exatamente por isso que o Tribunal de Contas emitiu esse alerta para os municípios, pedindo que se abstenham de realizar essas licitações, porque, em tese, eles não têm competência legal para instituir esse tipo de serviço”, comenta a auditora.
Diante das novas diretrizes, prefeituras devem redobrar a atenção para evitar processos judiciais e sanções administrativas ao descumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal e as recomendações do Tribunal de Contas do Estado. O alerta reforça a importância do respeito à divisão federativa de competências e a necessidade de assegurar a legalidade dos atos públicos para proteger a população e a administração pública.