TCE-PI recomenda reprovação da prestação de contas da prefeitura de Lagoa do Piauí
Decisão diz respeito ao exercício de 2023, sob responsabilidade do prefeito Mauro Júnior
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo do município de Lagoa do Piauí, referentes ao exercício de 2023, sob a gestão de Mauro César Soares de Oliveira Júnior.
A decisão que consta no diário oficial do TCE-PI desta quinta-feira (05/12) foi unânime e apontou uma série de irregularidades e falhas graves na administração pública municipal.
Principais Irregularidades
Entre os problemas destacados pela Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas – DFCONTAS estão:
Transparência e Acesso à Informação
- Não publicação de decretos autorizativos para abertura de créditos adicionais, descumprindo prazos estabelecidos na Constituição Federal e Estadual.
- Avaliação inicial do Portal da Transparência apontou insuficiência na disponibilização de informações essenciais, violando a Lei de Acesso à Informação.
Gestão Fiscal e Orçamentária
- Contabilização insuficiente da receita tributária e baixa arrecadação de impostos como IPTU e ITBI.
- Falhas na arrecadação e recolhimento de receitas relacionadas aos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos (SMRSU).
- Descumprimento das metas da Dívida Pública Consolidada e da Dívida Consolidada Líquida.
Gestão de Recursos
- Não aplicação do superávit do FUNDEB no primeiro quadrimestre.
- Execução irregular de despesas com saúde oriundas de impostos e transferências constitucionais, em desacordo com a Lei Complementar nº 141/2012.
Educação e Primeira Infância
- Ausência da instituição do Plano Municipal pela Primeira Infância, conforme determina o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016).
Gestão Patrimonial
- Inventário patrimonial inconsistente e falta de registro de bens públicos.
Determinações
O TCE-PI determinou que a atual gestão adote medidas para corrigir as irregularidades. Entre elas:
- Encaminhar, no prazo de 180 dias, cópia da lei que institua a cobrança pelos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos, conforme a legislação federal.
- Ajustar, em 90 dias, a execução de despesas com saúde, garantindo que sejam realizadas exclusivamente por meio de fundos de saúde, em conformidade com a legislação vigente.
Recomendações ao gestor
Além das determinações, foram emitidas recomendações para melhoria da gestão pública:
- Publicação imediata de decretos autorizativos antes da utilização de créditos adicionais.
- Atualização do Portal da Transparência para assegurar a divulgação de todas as informações e documentos exigidos por lei.