Comprar só um pão do pacote? Veja os direitos do consumidor na compra fracionada

O Procon-PI tem recebido inúmeras reclamações relacionadas a compras individuais

Quem já tentou comprar algum produto fracionado no supermercado, como um rolo de papel higiênico ao invés do pacote completo, e foi barrado na hora de pagar com certeza deve ter devolvido o produto ou comprado a unidade inteira por não ser aceita a venda fracionada.

A compra de um ou dois pães livres, por exemplo, também tem sido motivo de muitas reclamações no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PI) porque os fornecedores não tem cumprido os direitos, segundo o órgão.

Foto: Stefanny Sales / Conecta Piauí
Supermercado em Teresina

A compra fracionada consiste na possibilidade de adquirir produtos ou serviços individualmente, sem precisar adquirir pacotes inteiros ou outros itens para poder fechar a compra. Esse é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante que o fornecedor não pode limitar a quantidade máxima ou mínima para compra de produtos.

A equipe do Conecta Piauí foi até um supermercado de Teresina para tentar realizar uma compra fracionada, mas recebeu a mesma e mais comum resposta recebida pelo consumidor na hora de comprar algo individual: "Só passa completo".

Confira a conversa com a atendente do caixa no supermercado

  • Repórter :  eu tinha visto esse rolo de papel higiênico e queria só um pra pôr no carro.
  • Atendente : esse aqui só passa cartela, disse apontando para os dois potes de iogurte.
  • Atendente : esse só passa todo, disse apontando para o papel higiênico.
  • Repórter : Mas por quê?
  • Atendente : porque só passa assim.
  • Repórter : não tinha dizendo que passava de duas unidades?
  • Atendente : esse aqui só passa a cartela com seis.
  • Repórter : então vou levar só a coxinha.

Em entrevista ao Conecta Piauí , o chefe de fiscalização do Procon, Arimatéa Arêa Leão, explicou que o consumidor tem o direito de exigir o fracionamento do produto que deseja comprar. Dessa forma, por mais que seja regra do supermercado não vender, o consumidor pode cobrar para seu direito de comprar o produto que quiser de forma fracionada.

Foto: Stefanny Sales / Conecta Piauí
Chefe de fiscalização do Procon, José Arimateia Leão

"O consumidor tem o direito de exigir o fracionamento do produto, ele só pode pagar o valor que corresponde com o que ele necessita", destacou o chefe de fiscalização. Nós temos casos no Procon de pessoas que querem somente um rolo de papel higiênico que vem dentro de uma embalagem com vários. O consumidor tem o direito de exigir do fornecedor, ele não pode condicionar o valor para que o consumidor compre aquela quantidade", confirmou o chefe de fiscalizações.

Segundo Arimatéia Leão, um dos principais alvos de reclamações são as padarias, onde os não é aceito vender os pães que vem em sacolas, por exemplo.

"Tivemos várias reclamações de padarias que estão se recusando a vender pães que vem em sacolas, de acordo com a necessidade do consumidor, como por exemplo, um saco de pão de sanduíche. Quando o cliente quer apenas dois pães, a padaria tem que vender o produto para o consumidor", explicou.

DENÚNCIA
Caso o consumidor se sinta lesado, ele deve fazer a reclamação através do canal atendimentoprocon@mppi.mp.br.

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