Confira as condenações que marcaram o Tribunal do Júri do Piauí nos últimos anos

GAEJ/MP-PI atuou em mais de 200 julgamentos no Tribunal do Júri no biênio 2021/2023

Um relatório do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Piauí (GAEJ/MP-PI) revelou dados sobre a atuação entre agosto de 2021 e junho de 2023 onde houve a atuação em condenações que chamaram a atenção do estado.

Neste período, O GAEJ/MP-PI recebeu mais de 300 pedidos de auxílio e atuou em mais de 200 sessões plenárias de julgamento. Foram realizadas 49 sessões de julgamento em 2021, 99 em 2022 e 33 neste ano.

Foto: Reprodução
Crimes chocaram o estado
138 CONDENAÇÕES NO TRIBUNAL
Foram obtidas 138 condenações e 9 absolvições, no total, a pedido do MP-PI, com penas aplicadas somando 2.023 anos, 6 meses e 16 dias. Ao todo, o grupo possui mais de 80% de aproveitamento nas sessões do Tribunal do Júri, tendo funcionado em quase 100 municípios piauienses.

Segundo coordenador do GAEJ/MP-PI, promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, o grupo atua em casos de alta complexidade e muita repercussão, como crimes praticados por integrantes vinculados a organizações criminosas, pistolagem e inúmeros feminicídios.

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Sessão do Tribunal do Júri

"Além disso, junto ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (CAOCRIM) e ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), realizamos capacitações para os membros nos anos de 2021 e 2023 e reformulamos a resolução do Grupo, visando a aperfeiçoar as hipóteses de atuação”, afirmou.

O GAEJ/MP-PI ainda tem como membros os promotores de justiça Silas Sereno Lopes, Tallita Luzia Bezerra Araújo, Jessé Mineiro de Abreu, Antenor Filgueiras Lobo Neto e João Malato Neto, e os servidores Ana Caroline Lemos Marques, Patrícia Luz Martins e Daniel Siqueira de Araújo Reis.

Confira algumas condenações obtidas:

MORTE DO POLICIAL SAMUEL BORGES
O ex-policial militar Francisco Ribeiro dos Santos Filho foi condenado a  nove anos de prisão em regime fechado pela morte do cabo Samuel de Sousa Borges, ocorrida em fevereiro de 2019, na presença do filho da vítima de oito anos. O julgamento aconteceu em setembro de 2022, em Teresina.

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Condenado pelo crime e a vítima

O caso aconteceu na zona Leste de Teresina quando a vítima ia deixar o filho na escola. O menino presenciou o assassinato.

O mesmo ex-policial também foi condenado por homicídio qualificado a 17 anos, 1 mês e 21 dias de prisão, além de ter sua prisão preventiva mantida e perder o cargo público. Ele foi condenado pelo homicídio de Felipe da Silva Araújo em 16 de agosto de 2018. A vítima foi alvejada por disparo de arma de fogo no bairro Pedra Mole, zona Leste da capital.

MORTE DE POLICIAL PENAL
Os irmãos Cândido Souza Araújo e Rauellison de Souza Araújo, foram denunciados pelo homicídio do policial penal José Silvino da Silva, entre outros delitos. A sessão foi realizada em maio de 2022.

O crime aconteceu na noite do dia 22 de novembro de 2017, no estabelecimento comercial de propriedade da vítima, em Parnaíba. José Silvino da Silva era coordenador de disciplina da Penitenciária Mista de Parnaíba. As investigações indicaram que os réus executaram o policial penal como forma de ataque ao sistema de segurança pública: a morte da vítima deveria funcionar como um 'exemplo'.

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Condenados pelo crime e a vítima

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos. Cândido Souza foi condenado a 39 anos e quatro meses de reclusão; já Rauellison Souza foi apenado com 35 anos, três meses e 10 dias de reclusão.

EMPRESÁRIO MORTO EM PICOS
Tiago Cavalcante, Yago Cavalcante, Irinaldo Nascimento e Manoel Matos foram condenados pelo homicídio de Epaminondas Coutinho Feitosa. A sessão do Tribunal do Júri ocorreu em setembro de 2022 no Fórum da Comarca de Picos.

As sentenças de Irinaldo Nascimento e Manoel Matos foram fixadas em 26 anos, quatro meses e 13 dias, para cada um. Esse último teve um ano e três meses acrescido à pena por porte de arma de fogo proibido. Tiago Cavalcante foi condenado a 30 anos de reclusão; seu irmão, Yago Cavalcante, foi apenado a 28 anos e sete meses de reclusão.

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Condenados pelo crime e o empresário morto

Epaminodas foi assassinado em 2013 e segundo a polícia apurou, a mandante do crime foi a esposa da vítima. Ela foi condenada em 2015 a 24 anos de prisão, em regime fechado.

CONDENADOS MATARAM O TIO
Em abril deste ano, o réu Deusivan Marcelino de Oliveira foi condenado pelo crime de homicídio qualificado contra José Francisco da Silva Filho. A pena foi de dezesseis anos de reclusão. Segundo o Conselho, o condenado agiu por motivo fútil, torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O crime aconteceu em abril de 2012, no município de Patos do Piauí. Deusivan de Oliveira e Rodrigo da Costa atingiram José Francisco da Silva Filho com tiros e golpes de revólver no crânio, causando a morte da vítima por traumatismo crânio-encefálico.

Foto: Cidades na Net
Polícia prendeu autores do crime rapidamente

Consta no documento que os envolvidos estavam em um bar quando aconteceu uma briga com Reinaldo Júnior da Silva, parente da vítima. Após deixarem o local, os denunciados foram até a casa de Reinaldo, onde se encontrava a vítima que foi arrastada até o quintal, onde foi cometido o crime. No caso de Rodrigo da Costa, o réu foi absolvido, por ser considerado inimputável, ou seja, incapaz de entender o caráter ilícito do crime por apresentar quadro de doença mental.

O QUE É O TRIBUNAL DO JÚRI
o julgamento pelo Tribunal do Júri é um direito fundamental de todos os brasileiros e cabe à instituição do júri o julgamento dos acusados por matar ou tentar matar outra pessoa de modo intencional. São crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida: o homicídio, o infanticídio, o aborto e a instigação ou o auxílio ao suicídio.

Foto: Reprodução
Sessão do Tribunal do Júri

Nesses casos, o Ministério Público atua como titular da ação penal e, portanto, possui a atribuição de acusar. Entretanto, promotores de Justiça também podem pedir absolvição nos casos em que se convençam da inocência do réu ou se houver insuficiência de provas, uma vez que a função primordial do MP é zelar pela justiça.

Com informações do MP-PI

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