Ex-prefeita de Demerval Lobão deve ressarcir mais de 400 mil ao cofre do município

O município de Demerval Lobão requer que a ex-prefeita pague o valor no prazo de 15 dias

O Conecta Piauí teve acesso, com exclusividade, no final da tarde desta quarta-feira (18/10), ao processo judicial de nº 0801974-14.2023.8.18.0048, em que o município de Demerval Lobão cobra na justiça o débito no qual a ex- prefeita Edilene Alves foi condenada a pagar o valor R$ 497.368,85 (quatrocentos e noventa e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), aos cofres públicos do município.

Conforme o processo, movido pelo município de Demerval Lobão em face de Edilene Alves Pereira, originalmente, a ex-prefeita deveria ressarcir aos cofres públicos municipais o valor de 61.658,40 (sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), o cujo valor se refere ao Programa Federal, consistente no PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) no período de sua administração como prefeita do ente público na sua gestão de seu último mandato ano de 2001 a 2004.

Foto: Reprodução
Ex-prefeita de Demerval Lobão deve ressarcir mais de 400 mil ao cofre do município

Assim, através de um ofício do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação, Edilene Alves, deixou de encaminhar a prestação de contas dos recursos repassados em 2004, vindo assim a ex-prefeita infringir as normas.

Na petição inicial, o município de Demerval Lobão requer que a ex-prefeita pague o valor no prazo de 15 dias. Caso não pague ou apresente defesa que pare a execução do processo, o valor aumentará, podendo até penhorar bens. Contudo, o juíz deve dá continuidade ao processo.

Dessa forma, fica evidente que o valor requerido na ação é de R$ 497.368,85 (quatrocentos e noventa e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), no qual está em conformidade com a quantia estabelecida em sentença, corrigida monetariamente.

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Ex-prefeita de Demerval Lobão deve ressarcir mais de 400 mil ao cofre do município

Histórico

Além disso, a ex-prefeita tem um histórico da prática de diversas condutas de improbidade administrativa, que ocorrem durante as suas gestões entre os anos de 1997 a 2004, como: pagamento de funcionários fantasmas e obras superfaturadas, atrasos na apresentação dos balancetes mensais ao Tribunal de Contas do Estado e ausência do envio de algumas peças, irregularidade em licitações e contratos, devolução de cheques sem fundos, despesas sem notas fiscais, ausência de repasse ao INSS dos valores descontados dos salários e irregularidade na execução de obras.

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Edilene Alves

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