Ministério Público é contra mudança para o Goiás de promotor flagrado com propina
Órgão interpôs agravo interno para restabelecer medida cautelar que impede réu de deixar Teresina
RedaçãoO Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do subprocurador de justiça Jurídico, Hugo de Sousa Cardoso, interpôs Agravo Interno perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) contra decisão monocrática que autorizou o réu Maurício Verdejo Gonçalves Júnior, promotor de justiça, a fixar residência na cidade de Goiânia (GO). O pedido foi protocolado nos autos da Ação Penal nº 0760582-10.2024.8.18.0000, que tramita no Tribunal Pleno.
Maurício Verdejo é promotor de justiça afastado do Ministério Público do Piauí e alvo da Operação Iscariotes, deflagrada pela Polícia Federal para apurar cobrança de propina em troca do arquivamento de processos. Ele é acusado de ter solicitado R$ 3 milhões a um empresário do setor hospitalar para encerrar um procedimento investigatório criminal quando ainda atuava na 6ª Promotoria de Justiça de Picos.
Durante as buscas realizadas pela PF, agentes encontraram cerca de R$ 900 mil em espécie dentro de uma mala na residência do promotor. Preso em agosto de 2024, Verdejo responde em liberdade mediante medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, e é investigado pelos crimes de concussão, prevaricação, supressão de documento e tráfico de influência.
A decisão questionada havia revogado a medida cautelar que proibia o investigado de se ausentar da comarca de Teresina. Segundo o MPPI, a flexibilização imposta compromete a efetividade da persecução penal, especialmente diante da gravidade dos fatos apurados e da necessidade de garantir a adequada instrução do processo.
No recurso, o MPPI destaca que os elementos apresentados pela defesa não possuem comprovação robusta nos autos. O órgão também aponta contradições nas justificativas apresentadas e afirma que a permanência do réu no distrito da culpa é medida essencial para assegurar o acompanhamento dos atos processuais e a fiscalização das cautelares impostas.
O Ministério Público argumenta ainda que o tratamento de saúde mencionado pela defesa pode ser realizado em Teresina, que dispõe de rede médica especializada, e ressalta que a mudança para outro Estado fragiliza a capacidade fiscalizatória do monitoramento eletrônico, que depende de atuação direta das autoridades locais.
Diante dos fundamentos apresentados, o MPPI requereu ao Tribunal Pleno o provimento do Agravo Interno, com o restabelecimento integral da proibição de o réu se ausentar da comarca de Teresina, mantendo-se a medida cautelar em sua forma original.