Juiz concede medida protetiva 3h após polícia registrar agressão no Piauí
Se o acusado não cumprir qualquer uma das medidas protetivas, ele estará cometendo crime
RedaçãoO juiz Alexsandro de Araújo Trindade, que está responsável pela 1ª Vara da Comarca de Esperantina, concedeu uma medida de proteção urgente às 15h37 desta quinta-feira (29/06) em benefício de vítima de violência doméstica, apenas três horas depois de a polícia ter registrado o caso às 12h35, na Delegacia de Defesa dos Direitos da Mulher de Esperantina.
Segundo o relato da vítima no inquérito policial, ela morou com o acusado por cerca de nove anos. Ela descreveu o comportamento agressivo do companheiro, mencionando momentos de violência doméstica quando ele chegava em casa alcoolizado.
A vítima também disse que o agressor a expulsou de casa, não permitindo que ela levasse seus três filhos e seus pertences.
De acordo com a decisão judicial, a medida protetiva impede que o agressor se aproxime da vítima, de seus familiares e de possíveis testemunhas, mantendo uma distância mínima de 500 metros.
Ele também não pode tentar entrar em contato de qualquer forma ou frequentar os mesmos lugares que a vítima costuma frequentar. A decisão determina ainda que o acusado se afaste da casa em que mora com a vítima, sem prejudicar os direitos relacionados a propriedades, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Se o acusado não cumprir qualquer uma das medidas protetivas, ele estará cometendo o crime de Descumprimento de Medida Protetiva, conforme previsto na Lei n° 11.340/2006, e poderá ser preso imediatamente.
Isso ocorre quando as medidas de proteção concedidas às vítimas de violência doméstica não são eficazes, conforme estabelecido na Lei 11.304/06.