Governo sanciona Estatuto da Pessoa com Obesidade no Piauí
O descumprimento do estatuto será passível de multa
O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou, nessa segunda-feira (26/06), a lei nº 8.090, que institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade no Piauí. O mecanismo assegura direitos, inclusão, assistência social, inserção no mercado de trabalho desse público e fortalece o combate ao bullying contra essas pessoas. A lei é de autoria da deputada estadual Simone Pereira (MDB).
A nova lei estabelece a criação de uma Comissão Especial de Trabalho e Mediação com o propósito de analisar e discutir casos de pessoas com obesidade mórbida que buscam realizar cirurgias bariátricas pelo sistema público de saúde. Além disso, essa comissão também tem a função de oferecer orientação e apoio aos indivíduos obesos que estão pleiteando a cirurgia através de planos de saúde ou cooperativas de planos de saúde.
A medida garante que pessoas obesas recebam atenção completa por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso inclui acesso universal e igualitário a ações e serviços de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, com foco especial nas doenças que afetam principalmente os obesos.
Por lei, casas de show, cinema, teatro, bares, restaurantes, praças de alimentação, escolas e faculdades devem ter assentos adequados em áreas visualmente identificadas como exclusivas, com dimensões, resistência e conforto compatíveis.
Pessoas obesas agora têm o direito garantido de utilizar os transportes coletivos públicos urbanos, intermunicipais e semiurbanos, com acesso exclusivo pela porta oposta à roleta ou catraca, sem a cobrança de mais de uma passagem por passageiro. Além disso, os assentos serão adaptados, com remoção dos braços das poltronas, e terão preferência de uso pelo público a que se destinam, devidamente identificados com placas.
O descumprimento da lei resultará em advertência por escrito, seguida de multas se não houver adequação. O estatuto está disponível na íntegra no Diário Oficial do Estado do Piauí .