Marcelo Castro: novo Código Eleitoral pode ampliar eleição de mulheres no Brasil

Senador piauiense quer reservar 20% das vagas no legislativo para mulheres
Redação

A Comissão de Constituição e Justiça promoveu o primeiro debate sobre o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O relator, senador piauiense Marcelo Castro (MDB-PI), quer reservar 20% das vagas no Legislativo para mulheres, acabar com a penalidade para partidos que descumprirem as cotas; contar em dobro os votos em candidatas e os mandatos de mulheres para os repasses dos Fundos Eleitoral e Partidário e manter a destinação obrigatória de 30% dos recursos eleitorais para canditaturas femininas.

Foto: Reprodução
Agência Senado

O projeto do novo Código Eleitoral sistematiza todas normas eleitorais com o objetivo de assegurar o pleno exercício dos direitos políticos e a transparência das eleições. O texto determina a reserva de 20% das cadeiras nos legislativos para as mulheres, mas cai a pena hoje em vigor para os partidos que não cumprem os limites máximo e mínimo de candidaturas por sexo, de 70% e 30%. O senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, alertou que dos 3 poderes da República, só o Legislativo nunca foi presidido por uma mulher.

O senador Marcelo Castro explicou que nem a reserva de vagas, estabelecida pela primeira vez em 1997, nem a obrigatoriedade do lançamento de candidaturas femininas decidida pelo TSE, aumentaram o número de mulheres eleitas.

Segundo o relator, os resultados vieram apenas quando o STF determinou que 30 por cento dos recursos gastos na eleição fossem destinados às canditaturas de mulheres.

"Nós aumentamos a participação feminina de 2014, quando não tinha obrigatoriedade do recurso, para 2018, que já tinha obrigatoriedade do recurso, em 50%; e aumentamos de 2018 para 2022 em 20%. Conclusão: reserva de candidaturas, obrigatoriedade de candidaturas femininas, não elege deputadas;  obrigatoriedade de recursos, elege sim!".

Marcelo Castro explicou que a sua proposta mantém a destinação de recursos e ainda conta em dobro, para efeito dos repasses dos Fundos Eleitoral e Partidário, os votos em candidatas e os mandatos das mulheres. Além disso, o texto troca a reserva de candidaturas pela reserva de cadeiras, estabelecendo o piso de 20% das vagas para as mulheres.

Rádio Senado

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