Moraes decreta início da pena de 27 anos de Bolsonaro

Com trânsito em julgado, Corte autoriza execução imediata das penas de Bolsonaro e aliados.
Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira (25/11) o trânsito em julgado do processo criminal conhecido como “Núcleo 1” da trama golpista, a ação penal nº 2.668, que tinha como réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete integrantes principais.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, reconheceu que não há mais recursos cabíveis após a rejeição unânime dos embargos de declaração pelas defesas dos réus. Com a formalização do acórdão e a publicação da ata, abre-se a etapa da execução penal, ou seja, o início do cumprimento das penas fixadas.

A Ação Penal 2668 tratou da acusação de que Bolsonaro e seus aliados elaboraram e implementaram um plano para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de janeiro de 2023, após a sua vitória nas eleições de 2022, bem como para dissolver instituições democráticas e instaurar uma intervenção militar.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Bolsonaro

Foram imputados aos réus os crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado.

Confira abaixo as penas fixadas para os principais réus:

Jair Bolsonaro – 27 anos e 3 meses de prisão.

Walter Braga Netto – 26 anos.

Almir Garnier – 24 anos.

Anderson Torres – 24 anos.

Augusto Heleno – 21 anos.

Paulo Sérgio Nogueira – 19 anos.

Alexandre Ramagem – 16 anos, 1 mês e 15 dias.

Além das penas privativas de liberdade, os réus estão sujeitos a multa diária (“dias-multa”) e a sanções eleitorais e administrativas.

Etapas para início do cumprimento da pena

Publicação do acórdão e ata que oficializam a decisão.

Prazo de cinco dias para apresentação de segundos embargos de declaração ou embargos infringentes embora esses últimos só sejam admitidos se houver ao menos dois votos contrários à condenação, o que não ocorreu.

Caso os recursos não prosperem, o relator declara o trânsito em julgado.

Em seguida, o ministro determina o início da execução da pena, indicando local e regime de cumprimento.

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