Projeto propõe pagamento instantâneo antes do corte de água e luz em Teresina
A justificativa do projeto destaca a insatisfação da população com a falta de comunicação adequada
RedaçãoUm projeto de lei que visa garantir aos consumidores de Teresina a opção de pagar débitos de água e energia no momento da suspensão do serviço começou a ser discutido na Câmara Municipal. De autoria do vereador Leondidas Júnior (PSB), a proposta determina que as concessionárias e terceirizadas aceitem cartão de crédito, débito ou PIX no ato do corte.
Pelo texto do PL, se o agente responsável pelo corte não estiver equipado com maquininha ou meio de recebimento por PIX, a suspensão do serviço não poderá ser realizada. Além disso, o pagamento deve ser oferecido no mesmo dia e antes da interrupção, assegurando que o usuário possa quitar o débito e manter o fornecimento.
“Não são raros os casos em que moradores acabam pagando contas recentes e esquecem de quitar débitos antigos, ficando sem água ou energia de forma inesperada. Nossa medida visa assegurar transparência e respeito aos cidadãos teresinenses”, destacou Leondidas, acrescentando que o acesso ao abastecimento de água e energia é fundamental para a dignidade dos cidadãos.
A justificativa do projeto destaca a insatisfação da população com a falta de comunicação adequada por parte das empresas, principalmente da concessionária de água, e relata casos em que consumidores perdem boletos ou confundem contas, resultando em cortes evitáveis. A medida busca modernizar o atendimento, aumentar a transparência e evitar interrupções em serviços essenciais.
“É uma forma de equilibrar a relação entre empresas e consumidores, garantindo que os moradores tenham a chance de quitar seus débitos de maneira rápida e acessível, sem prejuízos ao bem-estar de suas famílias e até garantindo às empresas o recebimento de um recurso ao invés de um protelamento do pagamento”, completou.
O projeto também prevê a possibilidade de as concessionárias cobrarem uma taxa de negociação em domicílio, desde que devidamente informada na tabela de preços e incluída na fatura seguinte.
Caso seja aprovada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua promulgação. A proposta está em discussão no legislativo municipal e aguarda deliberação em plenário.