Reprovação de contas da campanha do vereador Pedro Alcântara é mantida pelo TRE-PI

A desaprovação das contas decorreu da omissão de gastos com combustível durante o período eleitoral
Redação

​O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a reprovação das contas de campanha do vereador Pedro Alcântara (PP), referente às eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do tribunal, após negar recurso apresentado pela defesa do jornalista.

Foto: Reprodução
Vereador Pedro Alcântara

A desaprovação das contas decorreu da omissão de gastos com combustível durante o período eleitoral. Segundo o TRE-PI, essa omissão indica o possível uso de recursos sem o devido trânsito pela conta de campanha e sem a identificação de onde surgiu.

O Ministério Público Eleitoral já havia emitido parecer recomendando a desaprovação das contas de campanha de Pedro Alcântara, reforçando a gravidade das irregularidades apontadas.

A defesa do vereador Pedro Alcântara informou que “em relação à notícia de que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Des. Sebastião Ribeiro Martins negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral no processo de prestação de contas do Vereador Pedro Alcântara, necessário se faz os seguintes esclarecimentos.

1. De fato, o eminente Des. Presidente do TER-PI, Sebastião Ribeiro Martins, negou seguimento ao Recurso Especial protocolado pela defesa do Vereador Pedro Alcântara.

2. Ocorre que contra essa decisão foi interposto Agravo em Recurso Especial Eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral, que ainda aguarda apreciação;

3. Importante ressaltar que durante todo período eleitoral o então candidato Pedro Alcântara recebeu de Fundo Especial de Financiamento de Campanha o total de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), que foram devidamente prestadas contas de maneira que nunca houve questionamento por parte da Justiça Eleitoral acerca da boa utilização desses recursos, o que corrobora o zelo e esmero do candidato com recursos públicos;

4. Não existe qualquer imputação de devolução de valores ou aplicação de multas no processo de prestação de contas;

5. O que ainda se discute no referido processo de prestação de contas é uma cessão temporária e gratuita de um veículo para campanha do Vereador;

6. O vereador Pedro Alcântara permanece com seus direitos políticos plenamente  preservados, estando apto a disputar eleições. Não há, portanto, qualquer risco de inelegibilidade em decorrência desse processo.

7. O vereador reafirma sua confiança na Justiça Eleitoral e sua convicção de que o TSE reconhecerá a regularidade e a transparência das suas contas de campanha”.

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