Réu é condenado á prisão por crime de importunação sexual em Teresina

O réu pagará a indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a vítima
A juíza do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Lucyane Martins Brito, condenou o réu J.G.S. à pena de um ano e seis meses de reclusão pelo crime de importunação sexual, incluído no Código Penal pela Lei n° 13718/18.
O réu cumprirá a pena em regime aberto, e pagará a indenização no valor de R$ 2 mil para reparação dos danos causados pela infração.
Foto: ALEPI - Assembleia Legislativa do estado do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

Importunação sexual

A ação consiste em praticar, contra alguém e sem o seu consentimento, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Assim, a conduta do infrator mitiga a liberdade sexual da vítima, bem como viola os seus direitos e garantias previstos na Constituição da República de 1988, sobretudo a dignidade sexual.

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