Sancionada lei que obriga restaurantes a fornecerem remédios contra alergia no PI
Todos estabelecimentos gastronômicos deverão fornecer kits para atendimento em caso de mal súbito
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei Nº 8.111 que torna obrigatória a disponibilização, em estabelecimentos gastronômicos, de kits de medicamentos em casos de alergia alimentar. Além disso, os estabelecimentos deverão manter também kits de primeiros socorros para atendimento primário, temporário e imediato, fornecido a uma pessoa acometida por mal súbito, nas dependências do estabelecimento comercial. O texto da lei foi publicado no Diário Oficial, na segunda-feira (14/08).
De acordo com o texto da lei, deverão os estabelecimentos gastronômicos no estado do Piauí, do tipo restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e congêneres, que comercializem alimentos que contenham, em sua composição, frutos do mar e derivados, manter e disponibilizar aos seus consumidores kits de medicamentos em casos de alergia alimentar.
"Para fins do que trata o caput, considera-se “kits de primeiros socorros” o conjunto de medicamentos e instrumentos básicos necessários para atendimento primário, temporário e imediato, fornecido a uma pessoa acometida de mal súbito, nas dependências do estabelecimento comercial", diz o trecho da lei.
Além dos kits, os estabelecimentos gastronômicos do estado devem expor, em local de fácil visualização, informação acerca dos principais sintomas da alergia alimentar e da existência do referido kit de primeiros socorros nos estabelecimentos. Além dessas informações, no aviso deverá conter telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
Os medicamentos devem ser prestados gratuitamente pelos estabelecimentos comerciais. A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) tem o prazo de 30 dias para relacionar os principais medicamentos que comporão o kit de primeiros socorros para os casos de alergia alimentar; além de um manual com instruções básicas contendo os principais sintomas e os procedimentos preliminares de primeiros socorros.
Caso haja algum caso grave que exija tratamento continuado do paciente, todas as providências posteriores ao atendimento de primeiros socorros serão de inteira responsabilidade do próprio paciente e/ou acompanhantes, conforme a lei sancionada.
DELIVERY
Os estabelecimentos gastronômicos, ao realizarem “delivery", devem apontar, na respectiva embalagem de entrega, a existência de frutos do mar e derivados em sua composição.
Os estabelecimentos gastronômicos tem o prazo de 60 dias para se adequarem aos preceitos da norma. A Lei entrou em vigor na data em que foi publicada.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos estabelecimentos gastronômicos, para verificação do cumprimento da Lei, fica sob responsabilidade do órgão estadual de defesa do consumidor.