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Ex-prefeito de Regeneração terá que devolver R$ 465 mil aos cofres do município

Além do prefeito, o débito foi imputado solidariamente a dois empresários
Redação

O Tribunal de Contas do Piauí decidiu pela imputação de débito ao ex-prefeito de Regeneração, Hermes Teixeira Nunes Leal, e aos empresários Thiago Saraiva dos Santos e João Pinto de Moura Filho, no âmbito da Tomada de Contas Especial instaurada pela Corte de Contas para averiguar supostos pagamentos realizados pela prefeitura sem a devida prestação de serviços.

Foto: Reprodução FacebookHermes Teixeira Nunes Júnior
Hermes Teixeira Nunes Leal

Correição animal

De acordo com a Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas, em inspeção realizada no município de Regeneração restou comprovado que a empresa Thiago Saraiva dos Santos – CNPJ nº 26.774.053/0001-53, contratada pelo município para a realização dos serviços de correição animal, não tinha funcionários contratados nem equipamentos ou instalações adequadas para a realização dos serviços.

A DFCONTAS destacou ainda que os serviços, quando demandados pela Prefeitura, eram integralmente subcontratados e que no local onde deveria funcionar o curral da correição não haviam animais ou atividade no momento da inspeção, e segundo os munícipes, o local não era utilizado pela Prefeitura para manter animais e que desconheciam a realização desses serviços de correição de animais no município.

Por fim, a Diretoria de Fiscalização informou que a empresa tinha pouco mais de seis meses de criação quando da assinatura do contrato decorrente do PP 038/2017 e que segundo relatórios internos do TCE, durante os 11 primeiros meses de 2017, o empresário Thiago Saraiva dos Santos não contava com empregados em seu quadro.

Apesar de toda a situação verificada durante a inspeção, o ex-prefeito Hermes Teixeira Nunes Leal ordenou o pagamento de valores à empresa que, atualizados, chegam à casa de R$ 146.668,15.

Fotocópia e encadernação

Além dos serviços não prestados de correição animal, a Diretoria de Fiscalização também identificou que também não foi apresentada comprovação da realização dos serviços de fotocópia, encadernação e plastificação de documentos no montante despendido no exercício de 2017 até maio de 2019.

Para a realização destes serviços fora contratada pela prefeitura de Regeneração a empresa João Pinto de Moura Filho, CNPJ nº 19.052.666/0001- 11, que recebeu o valor de R$ 360.934,21 durante o período analisado pela Diretoria de Fiscalização.

De acordo com o relatório da DFCONTAS, os esclarecimentos prestados pelo contratado não prosperaram visto que estavam completamente dissociados da realidade dos fatos e da documentação apresentada no momento da inspeção.

Por fim, a Diretoria informou que restou constatado que os servidores municipais não tinham conhecimento da quantidade de fotocópias demandadas pela Prefeitura e não souberam informar qual setor/secretaria responsável pelo maior número de solicitações ao contratado, que desconheciam que tipo de documentos e/ou processos administrativos eram enviados para o contratado fotocopiar, encadernar ou plastificar, nem onde seriam armazenados e que não havia controles de autorização.

Enfim, inspecionando-se vários setores da Prefeitura, não restou localizado acervo com cópias produzidas pelo fornecedor contratado João Pinto de Moura Filho”, concluiu a DFCONTAS.

Terão que devolver

Diante de todas as constatações, o conselheiro Kleber Dantas Eulálio, de acordo com a manifestação do Ministério Público de Contas, decidiu pela irregularidade das contas prestadas nesta Tomada de Contas Especial (TC/013569/2022), sob a responsabilidade do ex-prefeito Hermes Teixeira Nunes Júnior.

Em razão da irregularidade das contas, o Plenário do TCE decidiu, unanimemente, pela imputação de débito ao ex-prefeito Hermes Teixeira Nunes Leal, ordenador de despesas à época, bem como, solidariamente, ao fornecedor Thiago Saraiva dos Santos ME (Saraiva Serviços) – CNPJ nº 26.774.053/0001-53 o valor R$ 146.668,15 atualizado em 09/10/2023.

Também foi imputado o débito no valor de R$ 318.397,10, mais uma vez ao ex-prefeito Hermes Teixeira Nunes Leal, bem como, solidariamente ao fornecedor João Pinto de Moura Filho (Gráfica C & C) – CNPJ nº 19.052.666/0001-11, referente aos serviços não comprovados de fotocópias encadernações e plastificação de documentos diversos.

Foto: Tribunal de Contas do Estado do PiauíDecisão consta no diário oficial do TCE da última sexta-feira (07/06)
Decisão consta no diário oficial do TCE da última sexta-feira (07/06)

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