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Juiz manda prefeita de Boqueirão do Piauí suspender show; Multa de até R$ 150 mil

Caso não cumpra a decisão judicial, prefeita Genir Ferreira poderá pagar multa de R$ 150 mil
Redação

O doutor Sandro Francisco Rodrigues, juiz da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, mandou a prefeita Genir Ferreira, de Boqueirão do Piauí, cancelar show da banda Limão Com Mel, marcado para o próximo dia 01 de maio. Decisão é da última quinta-feira (25/04).

Foto: Reprodução FacebookGenir Ferreira, prefeita de Boqueirão do Piauí
Genir Ferreira, prefeita de Boqueirão do Piauí

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública oferecida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, após representação feita pelo vereador Fábio Pereira da Silva, noticiando que o município de Boqueirão do Piauí contratou o artista “Edson Lima e Limão com Mel” para apresentação no dia 01 de maio em evento comemorativo pelo dia do trabalhador, pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

De acordo com o vereador que fez a denúncia, a contratação mostra-se desarrazoada, em razão do vultoso valor pago pelo município, especialmente ao considerar-se a notória precariedade de outros setores como saúde, educação e infraestrutura.

Foto: ReproduçãoJuiz mandou prefeita cancelar o show marcado para o próximo dia 01 de maio
Juiz mandou prefeita cancelar o show marcado para o próximo dia 01 de maio

Prefeita não disse de onde vem o dinheiro

O promotor Carlos Rogério Beserra da Silva, da Promotoria de Justiça de Capitão de Campos, alegou que além de toda a precariedade nos serviços públicos, o município de Boqueirão tem histórico de nenhuma colaboração na resolução extrajudicial das demandas proposta pelo Ministério Público.

Ademais, ao ser notificada para demonstrar de onde sairiam os recursos para a realização do show, a prefeita Genir Ferreira não especificou, sequer minimamente, de onde sairiam os recursos e que não haveria qualquer prejuízo ao erário.

Manifestação genérica da Prefeita do Município, que não especificou a existência de recursos sem prejuízo aos cofres públicos, sendo ainda notória a discrepância da magnitude do artista contratado, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com as condições financeiras e sociais experimentadas pela população do Município de Boqueirão do Piauí”, disse o juiz ao deferir o pedido de cancelamento pleiteado pelo Ministério Público.

Cancelamento

Por todos os argumentos apresentados pelo Ministério Público, o doutor Sandro Francisco Rodrigues, juiz da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, determinou o imediato cancelamento do show referido, e do contrato bem como que não promovam qualquer pagamento decorrente do contrato firmado com o artista cantor Edson Lima e Limão com Mel, previsto para dia 01/05/2024.

A decisão também alcança pagamentos de valores acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros, e ainda a contratação de outro artista da mesma magnitude.

Multa

Caso haja descumprimento da decisão liminar, o magistrado também estipulou pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que irá recair pessoalmente com relação à prefeita Genir Ferreira.

No caso de realização do show, a multa fixada pelo juiz é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com incidência na pessoa da prefeita Genir Ferreira, que se somará à eventual multa diária decorrente das obrigações anteriormente descritas.

Outro lado

Procurada pelo Conecta Piauí, a prefeita Genir Ferreira não foi encontrada para comentar a decisão judicial até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

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