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Juiz suspende shows de aniversário de Floriano-PI: 'Crise financeira'

A ação opular argumenta desproporcionalidade em gastos públicos para shows de aniversário
Redação

O Juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano, Carlos Marcello Sales Campos, proferiu decisão liminar nesta sexta-feira (31), no âmbito da ação popular com pedido de liminar movida por Michael Silva Pereira, questionando a realização do evento comemorativo do aniversário de Floriano, previsto para os dias 7 ou 8 de junho de 2024. O autor alega desproporcionalidade entre as prioridades municipais e o alto custo das festividades.

Foto: ReproduçãoShow de aniversaria custaria pelo menos R$ 700 mil só com atrações musicais
Show de aniversaria custaria pelo menos R$ 700 mil só com atrações musicais

A ação visa impedir o repasse de R$ 700.000,00 para a contratação de duas atrações musicais, Leo Santana e Thullio Milionário, sem um estudo de retorno econômico. A decisão administrativa foi amplamente divulgada pelo prefeito Antônio Reis Neto em suas redes sociais e no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses.

Foto: Reprodução FacebookAntônio Reis Neto, prefeito de Floriano-Pi
Antônio Reis Neto, prefeito de Floriano-Pi

Michael Silva Pereira destaca que o valor destinado aos shows contrasta com a atual situação financeira e estrutural do município, que enfrenta sérios problemas nas áreas de saúde, educação e meio ambiente. Segundo a ação, o município não consegue arcar com despesas básicas, como medicamentos e insumos, e tem enfrentado atrasos no início do ano letivo devido à falta de manutenção de veículos escolares e falta de pagamento de cuidadores.

Além disso, o município não está adequado ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, lançado em 2020, e mantém um lixão a céu aberto, comprometendo a saúde pública e o meio ambiente. 

O juiz responsável pelo caso, Carlos Marcello Sales Campos, destacou que a ação popular é um meio constitucional de qualquer cidadão obter a invalidação de atos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público. A concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada foi considerada diante da verossimilhança das alegações e da probabilidade de direito do autor.

Em decisão preliminar, o juiz apontou a existência de documentos que comprovam os anúncios das contratações, assim como os Termos de Autorização para as apresentações musicais. A liminar suspende, de imediato, os repasses e a realização dos shows, considerando a situação financeira do município e a necessidade de priorizar serviços essenciais.

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