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Justiça bloqueia R$ 4,5 Mi de prefeito e 'amigos empresários' de Castelo do Piauí

Decisão é do último dia 18 de abril e só repercutiu na imprensa na última terça-feira (05/06)
Redação

O prefeito de Castelo do Piauí, José Magno Soares da Silva, e os sócios da empresa M Abreu & Oliveira Ltda-ME, Magnólia de Abreu Lima e Antônio Alves de Oliveira são alvos de decisão proferida pelo juiz Raniere Santos Sucupira, que determinou a indisponibilidade de R$ 4.575.555,66 em bens.

Foto: Reprodução FacebookMagno Saores, prefeito de Castelo do Piauí.
Magno Saores, prefeito de Castelo do Piauí.

Além do prefeito e dos empresários, a decisão do último dia 18 de abril do corrente ano também alcança as pessoas de Anísio Cardoso de Freitas Neto (beneficiado pelo suposto esquema fraudulento), Antonio Francisco Barbosa de Araújo, presidente da Comissão de Licitação de Castelo do Piauí e ainda Aleks Sousa de Oliveira, pregoeiro do município.

Representação

A decisão foi prolatada no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí, após representação oferecida pelo vereador Raimundo Nonato da Silva Mineiro, no mês de maio do ano de 2020.

Na representação o vereador alegou que houve um “exponencial aumento da despesa do Município de Castelo do Piauí/PI com merenda escolar, nos anos de 2017 a 2019, ainda que a quantidade de alunos tenha se mantido, nos referidos exercícios financeiros, praticamente a mesma”.

Foto: Reproduçãovereador alegou que houve um “exponencial aumento da despesa do Município de Castelo do Piauí/PI com merenda escolar
Vereador alegou exponencial aumento da despesa do Município de Castelo com merenda escolar

A representação subscrita pelo vereador Raimundo Mineiro elencou irregularidades no tocante à aquisição de merenda escolar como o expressivo aumento dos valores empenhados nos exercícios de 2017 a 2019 e significativo aumento dos valores efetivamente gastos com merenda escolar nos exercícios de 2017 e 2018, em comparação a 2016.

Por fim, o vereador apontou ainda que a sócia da empresa M Abreu & Oliveira Ltda. (nome fantasia “Comercial Neto”), que foi a vencedora do certame licitatório que tinha por objeto a aquisição de merenda escolar, é servidora pública municipal (professora) e ocupante de cargo de coordenação (natureza comissionada) junto à secretaria municipal de educação.

Ação

Diante dos indícios de irregularidades apontados pelo vereador, foi instaurada uma Notícia de Fato pelo Ministério Público, oportunidade em foi constatada íntima relação de amizade e alinhamento político entre o prefeito Magno Soares e a empresária Magnólia de Abreu Lima e seu esposo Anísio Cardoso de Freitas Neto e consequentemente ajuizada Ação Civil Pública.

Foto: ReproduçãoMinistério Público verificou íntima relação entre os investigados
Ministério Público verificou íntima relação entre os investigados

Além da estreita relação dos investigados, o Ministério Público também verificou que a senhora Magnólia de Abreu Lima, sócia administradora da empresa M Abreu & Oliveira Ltda, é de fato servidora efetiva da prefeitura de Castelo do Piauí e ocupa o cargo em comissão de de coordenadora pedagógica de ensino infantil das escolas urbanas do Município de Castelo do Piauí.

Foto: ReproduçãoMinistério Público verificou que empresa que fornece merenda escolar era de servidora do município
Ministério Público verificou que empresa que fornece merenda escolar era de servidora do município

“A Sra. Magnólia é servidora pública municipal (professora) e isto, naturalmente, é fato incontroverso. Ocupa ela, ainda, o cargo comissionado de coordenadora pedagógica de ensino infantil das escolas urbanas do Município de Castelo do Piauí (portaria de Nomeação de nº 066/2017, de 14.2.2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios) e, exerce, mais recentemente, função gratificada no Núcleo de Orientação do Ensino Infantil, padrão IV, a contar do dia 6.1.2020 (portaria de nomeação 045/2020- SEMED, publicada no DOM do dia 21.2.2020)”, diz trecho da peça inicial oferecida pelo Ministério Público.

Foto: ReproduçãoMinistério Público verificou que empresa que fornece merenda escolar era de servidora do município
Ministério Público verificou que empresa que fornece merenda escolar era de servidora do município

A conduta, de acordo com o art. 9º, III, da Lei 8.666/93, é expressamente vedada no sentido de que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Mais de R$ 4,5 milhões de prejuízo

De acordo com o Ministério Público,  a servidora e empresária Magnólia de Abreu Lima sempre figurou formalmente como única administradora da empresa e que tornou-se cotista com a introdução do seu sogro, Antonio Alves de Oliveira, com a indubitável intenção de dar fisionomia de legalidade a contratação irregular da empresa pelo Município.

Por fim, o promotor do caso afirma ainda que há Indícios de redirecionamento na Tomada de Preço 11/2020 com a indevida contratação da empresa M Abreu & Oliveira Ltda e que houve o beneficiamento pelo Município de Castelo do Piauí a empresa empresa M Abreu & Oliveira Ltda – Comercial Neto, tendo ocorrido pagamento indevido que trouxe um prejuízo de para os cofres públicos no importe de R$ R$ 4.575.555,66

Defesa

Em defesa no procedimento instaurado no âmbito do Ministério Público, o prefeito afirma que houve aditivo contratual e a empresa vencedora da licitação passou a fornecer não apenas alimentação a título de merenda escolar, mas também para todas as secretarias municipais, o que também fora argumentado na defesa dos sócios da empresa Sra. Magnólia de Abreu Lima e o Sr. Antônio Alves de Oliveira (respectivamente sócia e sócio administrador da empresa M Abreu & Oliveira Ltda. – “Comercial Neto”), os quais acrescentam que trata-se de perseguição política.

Pedidos e decisão

Por todos os fatos alegados, o Ministério Público pediu o juiz Raniere Santos Sucupira, da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, concedeu tutela de urgência determinando o arresto e indisponibilidade de tantos bens quanto bastem junto ao patrimônio particular dos réus até o valor de R$ 4.575.555,66.

O juiz também deferiu o afastamento do sigilo bancário dos requeridos (de Janeiro/2017 a Setembro/2020) a fim de verificar, mediante cruzamento de dados, se ocorreu eventual enriquecimento ilícito dos agentes públicos e ainda o afastamento do sigilo fiscal, requisitando-se à Receita Federal o encaminhamento de cópias das Declarações Anuais de Imposto de Renda, dos exercícios de 2017 a 2019, e Dossiê Integrado relativo ao mesmo período, dos requeridos e da empresa M Abreu & Oliveira Ltda., a fim de verificar, mediante cruzamento de dados, se ocorreu eventual enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

Na decisão também foi determinado que seja oficiado o DETRAN dos Estados do Piauí e do Ceará, para que efetivem o arresto em lume, mediante bloqueio de qualquer tentativa de transferência dominial de veículo em poder dos réus, pessoas físicas, devendo incontinente ser este juízo informado de veículos de propriedade dos réus.

Por fim, também foi determinado que seja afastado o sigilo bancário dos requeridos, assim como da Empresa M Abreu & Oliveira Ltda (“Comercial Neto”), referente aos exercícios financeiros de 2017 a 2020, a fim de verificar, mediante cruzamento de dados, se ocorreu eventual enriquecimento ilícito, também, por parte dos agentes públicos diretamente envolvidos nos procedimentos licitatórios e nas contratações da Empresa M Abreu & Oliveira Ltda (“Comercial Neto”).

Foto: ReproduçãoDecisão é do último dia 18 de abril
Decisão é do último dia 18 de abril

Outro lado

Procudados pelo Conecta Piauí, os cidatos não foram encontrados para comentar a decisão judicial até a publicação da da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

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