Justiça Federal obriga OAB-PI a divulgar lista de votantes antes das eleições
A decisão foi da Juíza Federal Substituta Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara FederalA Justiça Federal do Piauí determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Piauí (OAB-PI) forneça, em 24 horas, a lista completa de advogados aptos a votar nas eleições previstas para 30 de novembro. A decisão foi da Juíza Federal Substituta Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, em resposta à ação da chapa "OAB da Esperança", liderada por Raimundo de Araújo Silva Júnior.
O caso surgiu após a dificuldade da chapa de oposição em obter a lista de eleitores. A Comissão Eleitoral forneceu uma lista geral sem especificar os advogados aptos. A juíza baseou sua decisão no Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB, que assegura o direito das chapas concorrentes de acessarem a relação dos eleitores atualizada. Foi estabelecida multa de R$ 5.000,00 por dia em caso de descumprimento.
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Raimundo Júnior, favorito nas pesquisas, tem enfrentado dificuldades em obter informações cruciais para a campanha. A resistência em fornecer a lista é vista como uma tentativa de favorecer o candidato situacionista, Aurélio Lobão, apoiado pelo atual presidente Celso Neto.
A decisão da magistrada visa garantir a transparência e a igualdade nas eleições, permitindo que as chapas possam entrar em contato com os eleitores. Além disso, ela observou as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), determinando que apenas os dados dos advogados aptos a votar sejam fornecidos.