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Lei garante que autistas entrem em locais de uso coletivo com alimentos no Piauí

A nova lei altera a Lei Nº 6.373/2013, acrescentando a ela o art. 4°-A
Redação

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.510, de 17 de setembro de 2024, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que garante às pessoas com autismo o livre ingresso e a permanência, em local público ou privado, portando alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25/09).

A nova lei altera a Lei Nº 6.373/2013 (Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), acrescentando a ela o art. 4°-A, que prevê o novo direito. De acordo com a lei, a pessoa com autismo, para ter assegurado o direito, deverá apresentar laudo médico ou carteira de identificação que ateste sua condição de autista.

Foto: Breno EsakiColar de quebra-cabeças
Colar de quebra-cabeças

“A seletividade alimentar é uma característica comum em pessoas autistas, que, frequentemente, se recusam a experimentar novos alimentos. É essencial garantir que elas tenham acesso e permaneçam em espaços de uso coletivo, assegurando inclusão, saúde e bem-estar. Portanto, agradeço ao governador Rafael, pela sanção dessa importante lei”, pontua Franzé.

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