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Pedro II: Juiz manda prefeitura apagar postagens que promovem o nome da prefeita

Caso a decisão não seja cumprida, uma multa de R$ 2 mil foi estabelecida contra os descumpridores

O juiz Kildary Louchard De Oliveira Costa, da 2ª Vara da Comarca de Pedro II a retirada de todas as publicações realizadas nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal de Pedro II - PI, em qualquer rede social, que contenham nomes, símbolos e imagens da prefeita Betinha Brandão.

Foto: Reprodução FacebookBetinha Brandão, prefeita de Pedro II
Betinha Brandão, prefeita de Pedro II

A decisão também alcança outras autoridades, ou qualquer identificação de caráter pessoal e/ou promocional de servidores públicos de quaisquer Poderes ou entes federativos.

Denúncia

A prefeita foi denunciada em Ação Popular proposta pelo senhor Francisco José dos Santos Pereira sob alegação de que a gestora tem se utilizado das redes sociais vinculadas ao município para fins de promoção pessoal, em afronta a princípios da Administração.

Foto: ReproduçãoO autor juntou provas em que nome da prefeita é promovido
O autor juntou provas em que nome da prefeita é promovido

Para comprovar a denúncia, o proponente da ação juntou ao processo fotos e vídeos que indicam o uso de perfis vinculados ao município para promoção pessoal da gestora.

Decisão

Ao avaliar as provas acostadas aos autos, o juiz verificou que grande parte das notícias veiculadas nos perfis da prefeitura supera o mero dever de informação à população, evidenciando realizações e feitos do trabalho da prefeita, e não da Administração Municipal.

Diante das provas e não havendo dúvidas da infringência da norma constitucional, o doutor juiz Kildary Louchard De Oliveira Costa determinou a retirada, em até 05 dias, de todas as publicações realizadas nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal de Pedro II - PI, e que contenham nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter pessoal e/ou promocional de autoridades e/ou servidores públicos de quaisquer Poderes ou entes federativos, notadamente da prefeita Betinha Brandão.

Para garantir o cumprimento da decisão, o magistrado ainda fixou multa de R$ 2.000,00 por cada dia de descumprimento, podendo o valor recair sobre o patrimônio dos descumpridores da decisão.

Foto: ReproduçãoDecisão foi proferida no último dia 15 de abril
Decisão foi proferida no último dia 15 de abril

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