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Prefeito de Alto Longá contratou gráfica para fornecer R$ 10 Milhões 'em móveis'

Prefeito terá que devolver mais de R$ 559 mil aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí imputou débito no valor de R$ 559.843,34 ao prefeito de Alto Longá, Henrique César Saraiva de Area Leão, após julgar procedente a denúncia do Ministério Público de Contas que constatou que o gestor contratou duas vezes a mesma empresa por valor superior a R$ 10 milhões para o fornecimento de “materiais duráveis” ao município.  

Foto: Reprodução FacebookHenrique César Saraiva de Area Leão, prefeito de Alto Longá
Henrique César Saraiva de Area Leão, prefeito de Alto Longá

Na mesma decisão foi condenado ao pagamento de multa de 5.000 UFRs o senhor Vitorino Pereira de Araújo Filho, pregoeiro municipal, e ao pagamento de multa de 1.000 UFRs a senhora Noelma Maria da Silva Soares, servidora responsável pelo cadastro das informações no sistema Licitações Web e ainda tonou inapta para a contratação com o Poder Público a empresa H M Castro, portadora do CNPJ n.º 12.957.040/0001-05.

Primeira Representação

No dia 05 de maço de 2020, Ministério Público de Contas ingressou com uma Representação contra o prefeito de Alto Longá, a Comissão de Licitações do município e a servidora responsável por cadastrar as informações no sistema Licitações Web, em virtude de irregularidades no Pregão nº 28/2019 (TC/003073/2020), o qual tinha como objeto “contratação de empresa para aquisição de material de consumo duráveis”, constando dentre os bens licitados diversos móveis e eletrodomésticos, como armários, aparelhos de ar condicionado, bebedouros, fogões, cadeiras mesas refrigeradores, freezers, entre outros, vencido pela empresa H M CASTRO (CNPJ 12.957.040/0001-05), com o valor total de fornecimento de R$ R$ 8.286.597,00 (oito milhões, duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e noventa e sete reais).

Dentre as irregularidades denunciadas no citado procedimento constava o atraso no cadastramento das informações no sistema Licitações Web e a ausência de condições técnicas da empresa contratada para cumprimento do objeto pactuado.

A empresa H M CASTRO (CNPJ 12.957.040/0001-05) não possuía condições mínimas de adimplir o objeto do Pregão nº 028/2019, haja vista possuir um capital social 91 (noventa e uma) vezes menor que o objeto licitado, possuir sede registrada incapaz de armazenar os produtos a serem entregues e não ter sequer atividade econômica registrada compatível com o comércio varejista de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo”, diz o procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.

Foto: Tribunal de Contas do Estado do PiauíMPC diz que empresa não tem capacidade para cumprir o contrato
MPC diz que empresa não tem capacidade para cumprir o contrato

Em razão dos fatos apresentados na representação, o relator da denúncia determinou à imediata suspensão de pagamentos a empresa contratada para evitar maiores prejuízos à sociedade, decisão que foi ratificada por unanimidade pelo Plenário da Corte na sessão plenária nº 007, de 12 de março de 2020.

Ante o exposto, em conformidade com a previsão dos arts. 86, inciso II, e 87, caput, da Lei nº 5.888/09, visando evitar maiores prejuízos à sociedade, determino, cautelarmente, ao Sr. Henrique Cesar Saraiva de Área Leão Costa, Prefeito Municipal de Alto Longá/PI, que SE ABSTENHA de realizar pagamentos à empresa H M CASTRO (CNPJ 12.957.040/0001-05), decorrentes dos serviços/produtos licitados mediante o Pregão Presencial n°. 028/2019 e 029/2019, até o julgamento final de mérito da Representação TC n°. 003.073/2020”, diz a decisão do dia 12 de março de 2020.  

Segunda Representação

Em 03 de junho de 2022, o Ministério Público de Contas tornou a representar o prefeito, o pregoeiro e a servidora anteriormente mencionados, sob alegação de cometimento das mesmas irregularidades cometidas no Pregão Presencial nº 001/2022 compatíveis com as mesmas ocorridas no Pregão nº 028/2019.

 Desta vez, a mesma empresa H M Castro foi contratada por R$ 2.229.000,00 para o fornecimento de móveis e eletrodomésticos para uso das secretarias e demais órgãos do município de Alto Longá.

Foto: Tribunal de Contas do Estado do PiauíMPC diz que novo contrato tinha intuito de descumprir decisão anterior
MPC diz que novo contrato tinha intuito de descumprir decisão anterior

Na segunda representação o MPC destacou que o Termo de Referência do Pregão nº 001/2022, apresenta a intenção de adquirir 153 itens em quantidades variadas, dentre os quais diversos também fazem parte do objeto do Pregão nº 028/2019, como aparelhos de ar condicionado diversos, armários de aço de diversos, bebedouro de garrafão de coluna, bebedouros industriais, cadeiras de plástico, cadeiras estofadas, carteiras escolares, longarinas, mesas, aparelhos de televisão, ventiladores, liquidificadores, fogões industriais, freezers, entre outros.

Descumprimento da decisão anterior

O Ministério Público de Contas afirma que ao realizar o Pregão nº 001/2022 e contratar novamente a H M Castro, a prefeitura de Alto Longá descumpriu, com anuência do gestor, a decisão do TCE que impedia a realização de pagamentos à empresa.  

 “Pelo exposto, resta evidenciado que a Prefeitura Municipal de Alto Longá, ciente do impedimento de realizar pagamentos à empresa H M CASTRO (CNPJ 12.957.040/0001-05) referente ao Pregão nº 028/2019, realizou nova contratação visando à aquisição e, consequente pagamento, de parte do objeto do citado certame à mesma pessoa jurídica, utilizando-se de via indireta para descumprir o teor da Decisão Monocrática nº 006/2020 – Ic”, diz o procurador do Ministério Público de Contas.

Decisão

Por todos os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Contas, os conselheiros da a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgaram, por unanimidade, irregular o Pregão Presencial nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Alto Longá e, por maioria dos votos, imputar ao prefeito Henrique César Saraiva de Area Leão Costa, o débito de R$ 559.843,34, a ser atualizado monetariamente na data do julgamento.

Foto: Tribunal de Contas do Estado do PiauíPrefeito terá que deveolver R$ 559.843,34
Prefeito terá que deveolver R$ 559.843,34

A Corte de Contas decidiu ainda pela aplicação de multa de 100% do dano causado ao erário e multa de 11.000 UFRs, cerca de R$ 47.520,00 ao prefeito Henrique Cesar.

A decisão também condenou ao pagamento de multa de 5.000 UFRs o senhor Vitorino Pereira de Araújo Filho, pregoeiro municipal, e ao pagamento de multa de 1.000 UFRs a senhora Noelma Maria da Silva Soares, servidora responsável pelo cadastro das informações no sistema Licitações Web.

Por fim, o Tribunal de Contas tonou inapta para a contratação com o Poder Público a empresa H M Castro, portadora do CNPJ n.º 12.957.040/0001-05, pelo prazo de 05 anos.

Outro Lado

O prefeito Henrique César não foi encontrado para comentar a decisão do Tribunal de Contas. O espaço segue aberto para manifestações. 

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