Prefeito de Antônio Almeida dobrou número de servidores temporários em 03 anos
Contratações ferem a Constituição e os princípios básicos da Administração PúblicaO prefeito do município de Antônio Almeida, Marcelo Toledo Laurini, é alvo de denúncia no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, por supostas ilegalidades cometidas no âmbito da administração municipal.
![Marcelo Toledo, prefeito de Antônio Almeida-PI](/media/image_bank/2024/5/thumbs/marcelo-toledo-prefeito-de-antonio-almeida-pi.jpg.1200x0_q95_crop.webp)
Entre as supostas ilegalidades apontadas na denúncia, o prefeito Marcelo Toledo teria duplicado o quadro de pessoal do município sem a realização de concurso público e sem qualquer excepcionalidade que justifique a contratação de trabalhadores temporários.
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Dobro de pessoal
De acordo com a denúncia, no mês de novembro de 2020 o quadro de pessoal do município correspondia a 235 servidores. Já no mês de dezembro de 2023, pouco mais de 03 anos depois, a última relação oficialmente registrada aponta que o quadro de pessoal atingiu 576 servidores contratados de maneira precária.
![Número de servidores contratados em novembro de 2020 era de 235](/media/image_bank/2024/5/thumbs/numero-de-servidores-contratados-em-novembro-de-2020-era-de.jpg.1200x0_q95_crop.webp)
O último número apontado, em dezembro de 2023, é superior ao dobro do registrado no mês de novembro de 2020, sem que tenha sido realizado qualquer concurso público, tendo sido realizado apenas um único processo seletivo para a contratação de 30 prestadores de serviço.
![Número de servidores contratados em dezembro de 2023 era de 576](/media/image_bank/2024/5/thumbs/numero-de-servidores-contratados-em-dezembro-de-2023-era-de.jpg.1200x0_q95_crop.webp)
Notas fiscais avulsas
Além das contratações temporárias precárias, outra grave denúncia é a remuneração de trabalhadores mediante emissão de notas fiscais avulsas onde, apesar do vínculo com a gestão municipal, os servidores são remunerados sem qualquer formalidade.
O que diz a lei
A Constituição da República positivou através da Emenda 19/88 o princípio da acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos aos brasileiros. De acordo com a redação do dispositivo legal, a investidura aos cargos públicos se dará mediante aprovação prévia em concurso público.
Prefeito manobra e tenta colocar culpa em adversário político
Apesar da regra Constitucional, o prefeito Marcelo Toledo tenta alterar a gravidade dos fatos e manipular a opinião pública atribuindo culpa das contratações ilegais ao ex-prefeito do município.
Em grupos de WhatsApp do município de Antônio Almeida, militantes políticos ligados ao prefeito assumem a postura de defender as contrações precárias, fazendo menção, inclusive, a pesquisas eleitorais que teriam sido encomendas pelo gestor após atribuir culpa ao seu adversário político.
O que diz o TCE
Por outro lado, o conselheiro Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Piauí deu, no último dia 02 maio, o prazo de 05 dias úteis para que o prefeito Marcelo Toledo se manifeste sobre a grave denúncia e apresente documentação que contraponha as alegações.
![Prefeito tem 05 dias úteis para se manifestar sobre a denúncia](/media/image_bank/2024/5/thumbs/prefeito-tem-05-dias-uteis-para-se-manifestar-sobre-a-denunc.jpg.1200x0_q95_crop.webp)
Outro lado
Procurado, o prefeito Marcelo Toledo não foi encontrado para comentar a denúncia até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.