Várzea Grande: TCE suspende licitação de R$ 1,7 milhão em ‘estrutura para eventos’
Cidade tem menos de 5 mil habitantes de acorcodo com censo de 2022O prefeito do município de Várzea Grande do Piauí, Robert Eudes Nunes de Sousa Segundo, mais conhecido como Dr. Segundo, é alvo de representação no Tribunal de Contas do Piauí oferecida pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações.
![Robert Eudes Nunes de Sousa Segundo, prefeito de Várzea Grande do Piauí](/media/image_bank/2024/6/thumbs/robert-eudes-nunes-de-sousa-segundo-prefeito-de-varzea-gran.jpg.1200x0_q95_crop.webp)
O gestor foi representado em razão de uma série de irregularidades verificadas no Pregão Eletrônico nº 005/2024 que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de estruturas para eventos, para atender as demandas da prefeitura municipal de várzea grande, com valor estimado do objeto é de R$ 1.772.683,73.
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O valor chamou a atenção de moradores da cidade que, de acordo com o último censo demográfico realizado no ano de 2022, possui população de apenas 4.417 habitantes, ocupando a 162º posição do estado do Piauí.
Falhas e sobrepreço
De acordo com a Diretoria de Fiscalização, o Pregão nº 005/2024 apresenta uma séria de irregularidades como falha na descrição do objeto, falha na elaboração dos estudos técnicos preliminares e ainda o indicativo de sobrepreço de no mínimo R$ 79.428,76, entre outras.
Além do prefeito Dr. Segundo, a divisão responsabilizou pelas falhas a Sra. Miriam de Jesus Santos – Equipe de Planejamento da Prefeitura de Várzea Grande/PI e o Sr. Robert Eudes Nunes de Sousa - Secretário Municipal de Administração e Finanças, conforme fundamentos fáticos e jurídicos apresentados na representação.
TCE mandou suspender
Em razão das falhas apontadas, o conselheiro Jackson Nobre Veras, relator da matéria, determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico n.º 005/2024 da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, até a adequação das especificações do objeto, dos preços estimados da licitação e da retirada de cláusulas ilegais do edital.
Caso algum contrato já tenha sido assinado em decorrência do pregão, o relator também determinou a suspensão dos mesmos com base no entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, em que se confirma que os tribunais de contas podem suspender os pagamentos e a execução de contratos.
Por fim, foi determinado prazo de 15 dias úteis para que os responsáveis pelas irregularidades apresentem defesa acerca das falhas narradas na Representação.
![Decisão consta na edição do diário oficial do Tribunal de Contas do Piauí da última segunda-feira (03/06)](/media/image_bank/2024/6/thumbs/decisao-consta-na-edicao-do-diario-oficial-do-tribunal-de-co.jpg.1200x0_q95_crop.webp)
Outro lado
O prefeito de Várzea Grande do Piauí, Dr. Segundo, e os demais apontados pela Diretoria de Fiscalização do TCE não foram encontrados para comentar a decisão até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.