TCE manda prefeito de Alto Longá suspender licitações milionárias; 'Não planejou'
Decisão consta no diário oficial do TCE da última quinta-feira (02/05)A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (Dfcontratos), do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ofereceu representação contra o prefeito de Alto Longá, Henrique César Saraiva de Area Leão Costa, após detectar uma série de irregularidades em dois Pregões Eletrônicos realizados pela prefeitura daquele município.
![Henrique César Saraiva de Area Leão, prefeito de Alto Longá](/media/image_bank/2024/4/thumbs/henrique-cesar-saraiva-de-area-leao-prefeito-de-alto-longa.jpg.1200x0_q95_crop.webp)
De acordo com a representação, o Pregão nº 003/2024 para aquisição de medicamentos em geral, material hospitalar e de laboratório, com valor previsto de R$ 3.119.407,026, e o Pregão nº 004/2024 para a aquisição de combustível para abastecimento da frota de veículos da prefeitura, com valor previsto de R$ 1.968.100,00, não preenchiam as exigências legais para a realização e consequente contratação dos vencedores.
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Responsáveis pela falta de Planejamento
Entre as falhas apontadas pela Diretoria de Fiscalização está a ausência das memórias de cálculo e dos documentos que deram suporte às estimativas das quantidades para a contratação, a ausência dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que deram suporte à estimativa do valor da contratação e ainda a ausência de planejamento das contratações.
Além do prefeito Henrique César, a Divisão de Fiscalização também responsabilizou pelas falhas o pregoeiro do município de Alto Longá, Marcus Vinicius Alvares Rocha Pessoa.
Decisão
Pelas falhas apontadas, a Divisão de Fiscalização do TCE-PI pediu, como medida de prudência, pelo risco de prejuízo financeiro para a administração, pediu a concessão de medida cautelar para suspender de imediato o andamento dos Pregões Eletrônicos nº 003/2024 e nº 004/2024, até a readequação.
Por concordar com os riscos apresentados, a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga decidiu favoravelmente pela medida pleiteada pela representante, dando um prazo de 15 dias úteis o prefeito e o pregoeiro apresentem defesa acerca das falhas narradas na representação.
![Decisão foi publicada na última quinta-feira (02/05)](/media/image_bank/2024/5/thumbs/decisao-foi-publicada-na-ultima-quinta-feira-0205.jpg.1200x0_q95_crop.webp)
Outro lado
O prefeito Henrique César e pregoeiro Marcus Vinicius não foram encontrados para comentar a decisão do TCE até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.