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'Superfaturou contrato': TCE mantém decisão contra prefeito de Monsenhor Gil

TCE identificou superfaturamento na utilização de veículos em quantidade inferior aos valores pagos
Redação

Consta na edição do diário oficial do Tribunal de Contas do Piauí disponibilizado na tarde desta segunda-feira (20/05), a decisão da Corte contra o prefeito de Monsenhor Gil, João Luiz Carvalho da Silva e o representante da empresa Vialimpa, Carlos André Monteiro Moreira Ramos.

Foto: Mikeias di Mattos | Conecta PiauíJoão Luís Carvalho da Silva, prefeito de Monsenhor Gil
João Luís Carvalho da Silva, prefeito de Monsenhor Gil

Os conselheiros da Segunda Câmara do TCE decidiram, unanimemente, pela manutenção da decisão que julgou irregulares as contas, aplicou multa de 2.000 UFRs ao prefeito de Monsenhor Gil e ainda imputou débito de R$ 194.149,86 solidariamente ao senhor João Luiz Carvalho da Silva e ao empresário Carlos André Monteiro Moreira Ramos.

Superfaturamento

A decisão foi proferida no âmbito da Tomada de Contas Especial (TC nº 009658/2022), após constatação de irregularidades na execução do contrato nº 041/2021 celebrado entre o município de Monsenhor Gil e a empresa Vialimpa Limpeza e Construções Ltda.

Segundo a Divisão de Fiscalização do TCE-PI, a Tomada de Contas Especial aponta que, em sede de inspeção in loco, restou comprovado que, apesar de formalmente contratada para executar os serviços conforme o dimensionamento apresentado no projeto básico e planilhas anexas à Tomada de Preços nº 02/2018, na prática, a sociedade empresária Vialimpa Limpeza e Construções Ltda utilizou-se de quantidade inferior de veículos para realizar a coleta, varrição, capina e roço das vias públicas, conforme veículos vistoriados à época, em que foram contratados 02 caminhões e 01 trator.

A empresa contratada não disponibilizou os veículos indicados no Contrato nº 041/2018, utilizando-se dos transportes da própria prefeitura”, diz relatório da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações.

Foto: Tribunal de Contas do Estado do PiauíComposição de preço previsto no contrato
Composição de preço previsto no contrato

Custo do contrato

De acordo com o Tribunal de Contas, o custo mensal relativo aos veículos contratados e não fornecidos pela prestadora de serviços, a serem executados por 02 caminhões e 01 trator, perfaz o montante de R$ 10.786,12 (dez mil setecentos e oitenta e seis reais e doze centavos), no montante anual previsto no exercício de 2021 de R$ 129.433,44 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e trinta e três mil e quarenta e quatro centavos).

Contrato não tinha fiscal

Ainda segundo a Divisão de Fiscalização, foi verificado que não foram implantados mecanismos de controle dos gastos com os serviços de limpeza pública no âmbito da Prefeitura Municipal, fato observado pela completa ausência de manifestação formal da fiscal de contrato nos processos de realização de despesa e execução do contrato analisado, bem como pela ausência de relatórios mensais de fiscalização do contrato emitido pelo fiscal designado.

A DFAM afirma que, em consulta aos processos de pagamento relativos ao Contrato nº 041/2018, verificou que os dispêndios foram realizados sem conferência prévia da efetiva entrega dos serviços, sob aspectos qualitativos ou quantitativos. Não compuseram a liquidação das despesas: (1) comprovante de verbas trabalhistas (súmula 331 do TST) e (2) retenções previdenciárias ou outros documentos que pudessem evidenciar o fiel cumprimento do contrato pela sociedade empresária Via Limpa Limpeza e Construções Eireli-ME.

Foto: Tribunal de Contas do Estado do PiauíExecução do contrato não era fiscalizado
Execução do contrato não era fiscalizado

Defesa não convenceu

Para fugir da punição, a empresa Vialimpa enviou ao Tribunal de Contas imagens de 2 (dois) caminhões caçamba e 1 (um) trator, afirmando os mesmos são utilizados exclusivamente para a coleta de entulhos, podas, capina e demais resíduos não domiciliares/comerciais.

Entretanto, para o Tribunal de Contas, o fato de a empresa enviar fotos dos veículos e os documentos de que pertencem a ela, não comprova que tais carros estejam à disposição da prefeitura de Monsenhor Gil e que os serviços de limpeza pública são prestados em cumprimento ao Contrato nº 041/2018.

Assim, restou comprovado o superfaturamento decorrente da utilização de veículos e maquinário com quantitativo inferior ao previsto na composição de preços. Portanto, os recebimentos de valores pela empresa sem implementação das condições estabelecidas na planilha de custos do Termo de Referência, que é a disponibilização de 2 (dois) caminhões e 1 (um) trator aptos a serem utilizados, conforme contrato atrelado, foram irregulares”, concluiu a Divisão de Fiscalização, assinado pela auditora Irlane de Castro leite Mota Rocha.

Dano

Por fim, o relatório da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE-PI, concluiu que o prejuízo decorrente do pagamento do contrato nº 041/2018 realizado de forma irregular foi quantificado em R$ 194.149,86 (cento e noventa e quatro mil cento e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos) que atualizados até 10/10/2022 perfazem um total de R$237.655,09 (duzentos e trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e cinco mil e nove centavos), do.

Foto: Tribunal de Contas do Estado do PiauíDano atualizado do dano ultrapassa o valor de R$ 237 mil
Dano atualizado do dano ultrapassa o valor de R$ 237 mil

Recurso negado

Para fugir da decisão, a empresa Vialimpa apresentou recurso ao Tribunal de Contas sem, contudo, apresentar novos fatos capazes de mudar o posicionamento da Corte sobre as graves falhas identificadas pela fiscalização.

Diante da não apresentação de elementos novos em sede recursal, entende-se pela razoabilidade do julgamento exarado no acórdão vergastado, que deve ser mantido em todos os seus termos”, diz trecho da decisão da Segunda Câmara que negou provimento ao recurso.

Foto: Tribunal de Contas do Estado do PiauíDecisão foi disponibilizada no diário oficial do TCE nesta segunda-feira (20/05)
Decisão foi disponibilizada no diário oficial do TCE nesta segunda-feira (20/05)

Prefeitura confirmou que não respondeu ao TCE

Em nota encaminhada nesta terça-feira (28/05), a Prefeitura de Monsenhor Gil afirmou que, apesar de ter sido instada por pelo menos duas vezes pelo Tribunal de Contas, não aparesentou defesa, atribuindo culpa ao setor jurídico, contratado pelo pelo valor de R$ 12.000,00 mensais. 

"Absurdamente, o Município fora citado para apresentar defesa por 2 vezes em 2 processos, e mesmo assim não o fez. Tal momento era importante, já que esta seria a oportunidade para informar ao órgão de controle a legalidade de tal contratação", diz trecho da nota.

Ainda na nota, a prefeitura também diz que o Tribunal de Contas mente e que a limpeza pública do Município de Monsenhor Gil é feita com os veículos necessários, e bem feita, inclusive. 

Foto: Reprodução FacebookColeta de lixo está entre a principais reclamações da população de Monsenhor Gil
Coleta de lixo está entre a principais reclamações da população de Monsenhor Gil

Confira a nota na íntegra

Como é de conhecimento de todos os cidadãos, a gestão de Monsenhor Gil preza pelo cumprimento dos princípios basilares da administração pública, especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência.

Na contratação da empresa para prestar o serviço de limpeza pública não fora diferente. A licitação de tal contratação seguiu todos os ditames legais, sendo amplamente divulgada no Diário Oficial dos Município e nos demais jornais de grande circulação.

Na sessão de apresentação de propostas, várias empresas participaram, e a que apresentou menor preço venceu o certame.

É importante ressaltar que não houve, sequer, denúncia aos órgãos de controle em relação a tal certame, o que demonstra a lisura, legalidade e moralidade que foi seguido em todo o processo.

Em inspeção feita no Município, o TCE/PI, que passou pouco tempo no Município, alegou que não há caminhão para coletar o lixo, e por isso colocou o valor para se pagar tal caminhão como valor superfaturado.

Tal alegação, entretanto, é totalmente descabida, tendo em vista que, como é de conhecimento público, a limpeza pública do Município de Monsenhor Gil é feita com os veículos necessários, e bem feita, inclusive.

O TCE/PI, sabendo da possibilidade das informações não serem corretas, citou o Município, o qual não apresentou defesa, devido a falhas do setor jurídico que antes prestava serviços ao Município.

Absurdamente, o Município fora citado para apresentar defesa por 2 vezes em 2 processos, e mesmo assim não o fez. Tal momento era importante, já que esta seria a oportunidade para informar ao órgão de controle a legalidade de tal contratação.

Quando teve conhecimento de tais fatos, o gestor tomou as providências necessárias, de modo a sanar os erros e resolver a questão.

Portanto, o Município apresentará o recurso cabível nesses casos quando não há apresentação de defesa, fatos e documentos novos, que é o Pedido de Revisão. Nesse momento, esclarecerá os fatos ao TCE/PI, e tem plena convicção de que o resultado será o reconhecimento por parte do órgão de controle que não houve superfaturamento.

O Município de Monsenhor Gil, desde 2017, já passou por vários processos de fiscalização pelos órgãos de controle, sempre tendo os julgamentos atestando que tudo estava regular, seguindo os princípios basilares da administração pública.

Dessa vez, o que ocorreu foi que o Município não apresentou defesa, e por isso não pôde apresentar os esclarecimentos necessários, o que ocorrerá agora.

Por fim, é importante ressaltar que todas as contas do Município de Monsenhor Gil desde 2017 foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

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