TCE-PI manda prefeito de Palmeirais suspender licitação milionária
Decisão é do último dia 21 e foi disponibilizada nesta segunda (25/03)O Conselheiro Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, determinou ao Prefeito de Palmeirais, José Baltazar de Oliveira, conhecido como Baltazar Campos, a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2024, da Prefeitura daquele município.
A decisão foi proferida no âmbito da Representação oferecida pela Diretoria de Fiscalização de Licitações d Contratações do TCE-PI contra o prefeito do município e a pregoeira Bruna Ohana Silva Brito, noticiando irregularidades no Pregão Eletrônico anteriormente mencionado.
- Receba Notícias do Conecta Piauí pelo Whatsapp
- Confira tabelas e resultados dos principais campeonatos.
Denúncia
Narra a Representação que o Pregão Eletrônico nº 002/2024, cujo objeto é a contratação de empresa para aquisição de material de expediente no valor previsto de R$ 1.325.660,42 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), realizado no dia 21 de abril de 2024, está eivado de irregularidades como ausência de descrição clara e sucinta do objeto licitado e termo de referência com valores superiores aos praticados no mercado.
"Valores superiores"
No que diz respeito aos ‘valores superiores praticados no mercado’, popularmente conhecido superfaturamento, a Diretoria de Fiscalização destacou que para um dos itens, intitulado “Álcool C/12 X 1000 ML”, foi estabelecido como referência o valor de R$ 207,63 (duzentos e sete reais e sessenta e três centavos).
Por outro lado, a média de preços extraída do Painel de Preços do próprio Trobunal de Contas é de R$ 96,21 (noventa e seis reais e vinte e um centavos) para esse objeto, ou seja, cerca de 120% barato que o valor praticado no Pregão nº 002/2024.
“Portanto, na melhor das hipóteses, verificou-se uma pesquisa de preço deficitária, deixando de retratar a média de preços do mercado”, diz trecho do relatório da Diretoria de Fiscalização.
Decisão
Em razão das irregularidades e do sobrepreço praticado na licitação objeto da Representação, o conselheiro Alisson Araújo deferiu o pedido cautelar e determinou que o prefeito José Baltazar de Oliveira suspenda imediatamente o Pregão Eletrônico n.º 002/2024, da Prefeitura Municipal de Palmeirais.
Outro lado
O prefeito Baltasar Oliveira não foi encontrado para comentar a decisão do Tribunal de Contas até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.