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TCE-PI mantém decisão contra empresa que vendeu testes de covid-19 superfaturados

Recurso de reconsideração apresentado pela empresa foi negado pela Corte de Contas
Redação

O Tribunal de Contas do Piauí negou provimento ao Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa RONALDO A DA SILVA – ME, CNPJ n° 18.988.625/0001-79, (ProdLab Produtos Laboratoriais), que foi considerada inidônea pelo Plenário da Corte no âmbito da representação 005764/2020, que corre em sigilo.

Foto: ReproduçãoEmpresa foi considerada inidônea pelo TCE por 05 anos
Empresa foi considerada inidônea pelo TCE por 05 anos

A empresa foi denunciada pelo Ministério Público de Contas juntamente com gestores de 28 municípios que compraram testes para detecção do novo coronavírus com valores supostamente acima do preço de mercado, o que poderia ter gerado danos ao erário público no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Defesa

Em sua defesa, a RONALDO A DA SILVA – ME alegou que os preços praticados nos contratos em questão são compatíveis com os preços praticados no mercado no que se refere às contratações com órgãos público e muito inferior aos praticados pela rede privada de saúde.

Frisa-se que, entre o período de abril a novembro/2020, analisando as aquisições de testes para COVID realizados pela administração pública, a empresa ora defendente identificou 55 aquisições de testes rápidos, de 31 empresas diferentes. Destes, observou-se que 51 processos se deram pela modalidade de licitação “dispensa” e que os testes COVID se apresentaram com nomenclaturas distintas e com variações de preço mínimo de R$ 40,00, chegando até preço máximo de R$ 300,00, todavia, com preço médio de R$ 151,97”, alegou a empresa ao se defender.

Decisão mantida

Apesar das alegações, o Plenário do TCE-PI negou provimento ao Recurso de Reconsideração que pedia a exclusão da decretação de Inidoneidade da empresa RONALDO A. DA SILVA - ME (ProdLab Produtos Laboratoriais), que a inabilitou para contratar com a administração pública pelo período de cinco anos.

Foto: Tribunal de Contas do Estado do PiauíDecisão foi disponibilizada na última terça-feira (23/04)
Decisão foi disponibilizada na última terça-feira (23/04)

Decidiu o Plenário, unânime, em consonância com o Ministério Público de Contas pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do recurso interposto, para que sejam mantidos em todos os seus termos o Acórdão nº 523/2023-SP, referente ao recorrente na representação tratada nos autos do TC/005764/2020”, diz trecho da decisão disponibilizada na última terça-feira (23/04).

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