TCE suspende licitação com sobrepreço de R$ 635 mil em Joaquim Pires-PI
Divisão de Fiscalização de Licitações encontrou falhas graves no Pregão nº 006/2024O conselheiro Kleber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, deferiu a medida cautelar pleiteada em representação oferecida pela Secretaria de Controle Externo em desfavor da prefeitura de Joaquim Pires-PI, representada pelo prefeito Genival Bezerra da Silva, para suspender o Pregão Eletrônico nº 006/2024, com valor de R$ 6.521.530,55.
![Genival Bezerra da Silva, prefeito de Joaquim Pires-PI](/media/image_bank/2024/5/thumbs/genival-bezerra-da-silva-prefeito-de-joaquim-pires-pi.jpg.1200x0_q95_crop.webp)
Além da prefeitura, a secretaria municipal de Saúde, representada pela secretária Joseanne de Albuquerque Fortes, também é alvo da representação.
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Representação
A Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratos do TCE-PI apontou uma série de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 006/2024 que tem como objeto contratação de empresas para fornecimento de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e laboratoriais, para atender as demandas da secretaria de saúde do município de Joaquim Pires-PI.
De acordo com o setor técnico do TCE-PI, foram apontadas as seguintes falhas na condução do aludido certame licitatório: sobrepreço no valor de R$ 635.172,69 em itens do Pregão; falha na descrição do objeto; Indicação de marca do objeto sem justificativa. Violação do Art. 41, I, da Lei n.º 14.133/21; exigência indevida de declaração de localização e funcionamento como requisito de qualificação técnica; ausência de justificativa para não aplicação do tratamento diferenciado previsto no art. 48, incisos I e III, da Lei complementar n.º 123/06.
Sobrepreço de R$ 635
De acordo com relatório disponível no voto do relator da representação, ao proceder à análise do procedimento do Pregão Eletrônico nº 006/2024, a aquipe de fiscalização que atuou no feito constatou-se sobrepreço no valor de R$ 635.172,69, havendo, portanto, risco considerável de danos ao erário, a indicar possível falha na fase de planejamento da licitação.
“A partir da comparação dos preços praticados por outras prefeituras no mesmo período de tempo, por meio do Painel de Preços (PP) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, constatou-se sobrepreço em alguns itens do Pregão Eletrônico n.º 006/2024 (selecionados por amostragem), que têm por objeto a contratação de materiais hospitalares para a Secretária de Saúde do Município de Joaquim Pires”, disse o relator.
Decisão
Diante dos fatos apresentados pela Fiscalização, monocraticamente, o conselheiro Kleber Dantas Eulálio concedeu em caráter liminar pleiteada pela representante para suspender imediatamente o Pregão Eletrônico nº 006/2024 até a readequação dos preços estimados da licitação, com o aperfeiçoamento da pesquisa de preços e afastamento do sobrepreço, diversificando as fontes de pesquisa.
Ao final o relator também determinou o prazo de 15 dias úteis para que o prefeito Genival Bezerra da Silva e a secretária de Saúde Joseanne de Albuquerque Fortes se manifestem quanto às ocorrências relatadas.
![Decisão está disponível na edição do diário oficial do TCE-PI desta terça-feira (28/05)](/media/image_bank/2024/5/thumbs/decisao-esta-disponivel-na-edicao-do-diario-oficial-do-tce-p.jpg.1200x0_q95_crop.webp)
Outro lado
O prefeito de Joaquim Pires, Genival Bezerra da Silva e a secretária Joseanne de Albuquerque Fortes não foram encontrados para comentar a decisão do TCE-PI até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.