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TCE suspende licitação com sobrepreço de R$ 635 mil em Joaquim Pires-PI

Divisão de Fiscalização de Licitações encontrou falhas graves no Pregão nº 006/2024
Redação

O conselheiro Kleber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, deferiu a medida cautelar pleiteada em representação oferecida pela Secretaria de Controle Externo em desfavor da prefeitura de Joaquim Pires-PI, representada pelo prefeito Genival Bezerra da Silva, para suspender o Pregão Eletrônico nº 006/2024, com valor de R$ 6.521.530,55.

Foto: Reprodução FacebookGenival Bezerra da Silva, prefeito de Joaquim Pires-PI
Genival Bezerra da Silva, prefeito de Joaquim Pires-PI

Além da prefeitura, a secretaria municipal de Saúde, representada pela secretária Joseanne de Albuquerque Fortes, também é alvo da representação.

Representação

A Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratos do TCE-PI apontou uma série de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 006/2024 que tem como objeto contratação de empresas para fornecimento de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e laboratoriais, para atender as demandas da secretaria de saúde do município de Joaquim Pires-PI.

De acordo com o setor técnico do TCE-PI, foram apontadas as seguintes falhas na condução do aludido certame licitatório: sobrepreço no valor de R$ 635.172,69 em itens do Pregão; falha na descrição do objeto; Indicação de marca do objeto sem justificativa. Violação do Art. 41, I, da Lei n.º 14.133/21; exigência indevida de declaração de localização e funcionamento como requisito de qualificação técnica; ausência de justificativa para não aplicação do tratamento diferenciado previsto no art. 48, incisos I e III, da Lei complementar n.º 123/06.

Sobrepreço de R$ 635

De acordo com relatório disponível no voto do relator da representação, ao proceder à análise do procedimento do Pregão Eletrônico nº 006/2024, a aquipe de fiscalização que atuou no feito constatou-se sobrepreço no valor de R$ 635.172,69, havendo, portanto, risco considerável de danos ao erário, a indicar possível falha na fase de planejamento da licitação.

A partir da comparação dos preços praticados por outras prefeituras no mesmo período de tempo, por meio do Painel de Preços (PP) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, constatou-se sobrepreço em alguns itens do Pregão Eletrônico n.º 006/2024 (selecionados por amostragem), que têm por objeto a contratação de materiais hospitalares para a Secretária de Saúde do Município de Joaquim Pires”, disse o relator.

Decisão

Diante dos fatos apresentados pela Fiscalização, monocraticamente, o conselheiro Kleber Dantas Eulálio concedeu em caráter liminar pleiteada pela representante para suspender imediatamente o Pregão Eletrônico nº 006/2024 até a readequação dos preços estimados da licitação, com o aperfeiçoamento da pesquisa de preços e afastamento do sobrepreço, diversificando as fontes de pesquisa.

Ao final o relator também determinou o prazo de 15 dias úteis para que o prefeito Genival Bezerra da Silva e a secretária de Saúde Joseanne de Albuquerque Fortes se manifestem quanto às ocorrências relatadas.

Foto: Tribunal de Contas do Estado do PiauíDecisão está disponível na edição do diário oficial do TCE-PI desta terça-feira (28/05)
Decisão está disponível na edição do diário oficial do TCE-PI desta terça-feira (28/05)

Outro lado

O prefeito de Joaquim Pires, Genival Bezerra da Silva e a secretária Joseanne de Albuquerque Fortes não foram encontrados para comentar a decisão do TCE-PI até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

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