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CTRL C+CTRL V? Justiça suspende licitação de quase meio bilhão do lixo em Teresina

Copia e cola: edital com cara de reprodução leva justiça a suspender licitação de R$ 499 milhões
Redação

A Justiça do Piauí suspendeu o processo de licitação para contratação dos serviços de limpeza urbana de Teresina, estimado em R$ 499.481.149,20. A decisão foi proferida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

A medida suspende a sessão pública de apresentação das propostas das empresas interessadas, que estava marcada para quarta-feira (10/06), às 9h, além de interromper o andamento da Concorrência Eletrônica nº 90009/2026 até nova deliberação judicial.

A ação foi ajuizada pela empresa Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda., de Imperatriz (MA), que questionou a legalidade de cláusulas do edital publicado pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB). Segundo a empresa, o documento contém inconsistências que poderiam comprometer a competitividade e a segurança jurídica do certame.

Na decisão, o magistrado destacou a necessidade de resguardar a legalidade, a competitividade e a segurança jurídica do procedimento licitatório, deferindo o pedido de tutela provisória de urgência.

O contrato licitado prevê a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana da capital por um período inicial de 24 meses, podendo ser prorrogado por até 10 anos.

Entre as irregularidades apontadas pela empresa autora da ação estão supostos erros na elaboração do edital. Conforme a petição, o documento teria reproduzido trechos de um edital utilizado em município do estado de São Paulo, incluindo referências a feriados paulistas e desconsiderando datas locais importantes, como o aniversário de Teresina e o Dia do Piauí.

A ação também aponta divergências relacionadas a cálculos e valores previstos para pagamento de adicionais trabalhistas, incluindo questões ligadas à insalubridade de motoristas e outros profissionais envolvidos na execução dos serviços.

Além de determinar a suspensão da licitação, o juiz intimou a ETURB a cumprir imediatamente a decisão e determinou que o órgão apresente, no prazo de cinco dias, cópia integral do processo administrativo da concorrência, além de esclarecimentos sobre as inconsistências apontadas na ação judicial.

A suspensão representa mais um desafio para a gestão do prefeito Sílvio Mendes em uma das áreas mais sensíveis da administração municipal. A limpeza urbana tem sido alvo constante de reclamações da população e figura entre os principais gargalos enfrentados pela Prefeitura de Teresina desde o início da atual gestão.

Com a interrupção do processo licitatório, permanece a indefinição sobre a contratação dos serviços que deverão atender a capital pelos próximos anos, enquanto a Justiça analisa o mérito das alegações apresentadas pela empresa autora da ação.