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Prefeito de Curralinhos poderá pagar R$ 151 mil por não realizar concurso público

O prefeito havia se comprimetido em realizar concurso público e se abster de contrações temporárias

O prefeito do município de Curralinhos, Everardo Araújo, é alvo de uma ação de execução proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí. Caso seja condenado, o prefeito poderá pagar de multa no valor de R$151.552,52 por descumprir Termo de Ajuste de Conduta em que se comprometeu a realizar concurso público no município. 

Foto: Reprodução FacebookEverardo Araújo, prefeito de Curralinhos-PI
Everardo Araújo, prefeito de Curralinhos-PI

Ação

O promotor Rafael Maia Nogueira, da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, assevera que o prefeito Everardo Araújo descumpriu o Termo de Ajuste de Conduta 01/2021 em que o gestor se comprometeu em realizar concurso público para o preenchimento integral da grade funcional do Executivo Municipal.

No TAC o gestor se comprometeu, especialmente, no âmbito da educação, a proceder, até a homologação do concurso, à extinção de todos os contratos nos quais prevejam o exercício de funções compatíveis com a de servidores efetivos, assim como a exoneração dos servidores comissionados que não exercem função de chefia e assessoramento e ainda de abster-se de realizar contratações temporárias, além das previstas no Edital 01/2021.

Como punição em caso de descumprimento, o TAC previa aplicação de multa diária de 1/3 (um terço) do salário-mínimo, que incidirá especificamente na pessoa física do prefeito Everardo Ribeiro, o qual deverá responder com seu patrimônio pessoal.

Descumpriu o acordo

De acordo com a ação, após requisição do Ministério Público de informações e documentos comprobatórios sobre o cumprimento integral das cláusulas contidas no bojo do referido TAC, sob pena de pronta e imediata execução do título, o Município requereu dilação do prazo para cumprimento do Termo, sugerindo o seguinte cronograma:

1. Atualização da Lei de Estrutura Administrativa Municipal, até setembro de 2022;

2. Elaboração da lei do concurso público, até outubro de 2022;

3. Lançamento da licitação para contratação da empresa, com finalização e contratação, até dezembro de 2022;

4. Edital, provas e resultados, que apesar de dependerem da agilidade da empresa contratada e dos prazos estipulados pela mesma, à administração municipal pretende convocar os aprovados, até abril ou maio de 2023.

Apesar de do deferimento do requerimento de dilação do prazo, o doutor Rafael Maia Nogueira afirma que o prefeito Curralinhos, Everardo Ribeiro, deixou de honrar com o deixou de honrar com o disposto na Cláusula 3ª/TAC 01/2021.

No caso de que se cogita, conforme já demonstrado nessa exordial executiva, o Prefeito do município de curralinhos, o sr. Everardo Lima Araújo, pessoa física, descumpriu o estabelecido na CLÁUSULA 3ª do TAC, uma vez que, deferido o pedido de dilação de prazo, mediante apresentação de cronograma formulado pelo município, restou que o lançamento da licitação para contratação da empresa, com finalização e contratação, ocorreria até dezembro de 2022, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2022.”, diz o promotor.

Foto: Mikeias di Mattos | Conecta PiauíRafael Maia Nogueira, promtor de Justiça.
Rafael Maia Nogueira, promtor de Justiça.

Continuou contratando

Além de não ter procedido à realização do concurso público para o preenchimento de vagas, o promotor também afirma que o prefeito Everardo Araújo não honrou com o compromisso de abster-se de realizar contratações temporárias, juntando provas extraídas do Portal da Transparência da Prefeitura de Curralinhos referente ao mês de dezembro de 2023.

Dessa forma, a partir de então, o executado restou inadimplente, incidindo nas cominações impostas pela CLÁUSULA 8ª acima transcrita, ensejando, assim, a presente ação de execução por quantia certa”, conclui o promotor.

Pedidos

Em razão dos fatos alegados, o Ministério Público pediu que o prefeito Everardo Araújo seja citado para tomar conhecimento da ação e, no prazo de 03 dias, pague a importância de R$ R$151.552,52 (cento e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), a título de multa por descumprimento das cláusulas do TAC.

Caso não haja o pagamento voluntário do valor pelo prefeito, o promotor requereu que seja determinada a penhora online nas contas de titularidade do executado sem prejuízo da expropriação e avaliação de bens porventura localizados ou localizáveis, em número suficiente para cobrir o valor da dívida.

Outro lado

Procurado pelo Conecta Piauí, o prefeito Everardo Araújo respondeu que não tinha conhecimento da ação e que tinha um Termo de Ajuste firmado com o Ministério Público.

Em seguida encaminhou um vídeo publicado numa rede social em que uma mulher faz referência a um Termo de Ajuste de Conduta que tem como objeto o programa Zero Lixões do MPPI, não tendo qualquer ligação com o TAC objeto da ação de execução.

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