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Promotor diz que prefeito do Piauí pagou R$ 39 mil a provável empresa de fachada

Contratação já era alvo de outra ação proposta pelo MP e divulgada pelo Conecta Piauí
Redação

O prefeito do município de São José do Peixe, Celso Antônio Mendes Coimbra, é alvo de mais uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual. Na nova ação que corre na 2ª Vara da Comarca de Floriano, o prefeito é acusado de ter efetuado pagamentos a uma empresa que não prestou serviços.

Foto: Reprodução FacebookCelso Antônio Mendes Coimbra , prefeito de São José do Peixe.
Celso Antônio Mendes Coimbra , prefeito de São José do Peixe.

Ação

De acordo com promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, o Município de São José do Peixe, , firmou os contratos n° 015/2023 e 016/2023, em 27 de fevereiro de 2023, com a pessoa empresa Maria do S A Alves Gestão Empresarial-EPP para a “prestação de serviços de apoio à gestão de saúde” visando a realização de consultas com médicos especialistas e de exames médicos respectivamente. O contrato n° 15/2023 teve o valor de R$ 392.000,00 e o contrato n° 16/2023 teve o valor de R$ 860.126,40.

As contratações em questão, de acordo com o promotor, padeceram de inúmeros vícios de legalidade e, por isso, já são objeto de outra ação civil pública em que o MPPI a anulação dos contratos.

Verificou-se ainda uma série de violações ao sistema previsto para adesão ao registro de preços: como ausência de decreto do ente aderente regulamentando o processo de adesão; ausência de previsão da possibilidade de adesão no edital do ente gerenciador e ausência de demonstração da compatibilidade dos valores dos bens adquiridos aos praticados no mercado”, diz o promotor.

Empresa de fachada

O promotor argumenta que há indícios de que a empresa contratada foi criada apenas para participar da licitação original, cuja capacidade técnica não foi demonstrada em nenhum momento da contratação e cuja sede está situada em uma residência abandonada, conforme noticiado pelo Conecta Piauí em 26 de Setembro de 2023.

Apesar do ingresso da ação civil pública visando a anulação dos contratos diante da constatação da possível contratação de empresa de fachada, deu-se continuidade às apurações, tendo-se requisitado tanto ao Município de São José do Peixe, quanto à pessoa jurídica contratada, a comprovação de que os serviços foram de fato prestados”, afirma o promotor.

Foto: ReproduçãoEndereço da empresa que recebeu R$ 39 mil da prefeitura de São José do Peixe
Endereço da empresa que recebeu R$ 39 mil da prefeitura de São José do Peixe

Arremedos de contratos

Inquirida para que apresentasse quais as clínicas e médicos foram contratados para atender as demandas dos contratos de nº 15/2023 e de nº 16/2023, a empresa Maria do S A Alves Gestão Empresarial-EPP apresentou o que o promotor chamou de “arremedos de contratos”;

Os contratos ou arremedos de contratos juntados, apenas demonstram a falta de capacidade técnica da contratada para prestar os serviços, tratam-se de contratos que, em alguns casos, sequer tem a assinatura das duas partes, que não especificam os valores ou mesmo os serviços contratados, que não especificam as quantidades contratadas e, no caso dos atendimentos médicos, sequer especificam os locais em que as consultas seriam realizadas, tudo levando à única conclusão de que esses serviços jamais foram prestados de fato.” assevera o promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho.

Empresa recebeu quase R$ 39 mil

Apesar de todos os indícios e da ação proposta pelo MPPI ainda no mês de setembro de 2023, o promotor afirma que o prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra realizou pagamentos estimados em R$ 38.892,12 à empresa Maria do S A Alves Gestão Empresarial-EPP, em decorrência dos dois contratos.

Para o promotor, nas condições em que foram realizados, os pagamentos configuram ato de improbidade administrativa por parte do prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra.

O dolo do gestor do município na causação deste prejuízo está explícito em toda a condução do processo de contratação, em que sequer se demonstrou que as contratações eram necessárias, mas, mesmo assim, o prefeito direcionou as contratações para uma empresa de fachada, que jamais demonstrou capacidade técnica para prestar os serviços contratados e de fato não os prestou” assevera o promotor.

Pedidos

Ao final dos fatos narrados, o Ministério Público pediu a condenação do prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra ao ressarcimento do valor de R$ 38.892,12 pela prática de ato doloso que causou lesão ao erário, além das sanções previstas no art. 12, II, da Lei n. 8.429/92, quais sejam:

Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância;

Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos;

Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.

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