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Promotora pede que prefeito de São João da Varjota demita servidores da prefeitura

MPPI alega que servidores exerceram atividades empresariais incompatíveis ao agente público
Redação

A promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras-Pi, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de São João da Varjota, representado pelo prefeito José Dos Santos Barbosa, mais conhecido como Zé Barbosa.

Foto: Reprodução FacebookZé Barbosa, prefeito de São João da Varjota
Zé Barbosa, prefeito de São João da Varjota

De acordo com a promotora, restou comprovado no Inquérito Civil Público sob n.º 47/2022 que os servidores Domingos Eduardo da Silva, Antônio Luzivan Lustosa, Alexiano Marques de Lima, Valber Ferreira Lima, Maria do Socorro Holanda e Edson Luíz Leite de Sousa exerceram atividades empresariais incompatíveis ao agente público.

A peça inicial da ação narra por meio da Ouvidoria/MPPI foi noticiado que os servidores públicos anteriormente citados estariam atuando como Microempreendedores Individuais (MEI) ou titularizando empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).

Dos citados, não houve atividade incompatível com serviço público no período investigado apenas em relação ao servidor Edson Luis Leite de Sousa, restando comprovada através do Parecer nº 108/2022 do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção – CACOP, a prática concomitância entre o exercício de atividade empresarial e o serviço público de todos os demais servidores.

Foto: ReproduçãoSede das Promotorias de Justiça de Oeiras-PI
Sede das Promotorias de Justiça de Oeiras-PI

O que diz a lei

A prática denunciada pelo Ministério Público vai de encontro a Lei Municipal 160/2017 que prever no art. 117, X, que ao servidor público municipal de São João da Varjota é vedado participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

A mesma Lei Municipal preceitua, em seu art. 132, inciso XIII, que o servidor que descumprir tais proibições terá como punição a demissão do serviço público.

Prefeito deveria ter demitido

Noutro trecho da peça inicial da ação, a promotora Emmanuelle Martins aduz que é dever da Administração Pública exercer o Poder Disciplinar ressaltando que os Poderes Administrativos, em verdade, são Poderes-Deveres, não podendo a Administração se furtar do dever de exercer.

Neste sentido a promotora afirma que houve omissão por tarde do Poder Público em cumprir o dever de demitir os servidores, haja vista não ter encaminhado documentação comprobatória acerca da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, restando configurada lesão a direito difuso, consistente na regularidade e legalidade do funcionamento da coisa pública.

Pedidos

De ante dos fatos constatados no bojo do inquérito que instrui a Ação Civil Pública, a promotora pediu ao Poder Judiciário, em caráter liminar, a imediata demissão dos servidores que supostamente exerceram atividade empresarial incompatível com o serviço público na cidade de São João da Varjota, considerando que a demora nos trâmites da Ação encadeará prejuízo a Administração Pública Municipal.

No mérito o Ministério Público pediu a aplicação de multa equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por dia de descumprimento, podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão mandamental, a ser aplicada ao município requerido.

Outro lado

O prefeito de São João da Varjota, Zé Barbosa, não foi encontrado para comentar o caso até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

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