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Secretário sabia de licitação irregular em Floriano; 'Fraude comum', diz promotor

'Tinha plena ciência da situação, dos fatos expostos e ainda assim procedeu com o aditivo, diz o MP
Redação

O promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, em exercício na Primeira Promotoria de Justiça de Floriano-PI, desarquivou a Notícia de Fato e converteu em Inquérito Civil Público a denúncia anônima contra o secretário municipal de Educação de Floriano, Nylfrânyo Ferreira Santos e a empresa J. R. Ferreira de Oliveira Ltda.

Foto: ReproduçãoNylfrânyo Ferreira Santos, secretário municipal de Educação de Floriano-PI
Nylfrânyo Ferreira Santos, secretário municipal de Educação de Floriano-PI

De acordo com a denúncia, de maneira consciente e dolosa, o secretário Nylfrânyo Ferreira agiu para que a empresa J. R. Ferreira de Oliveira Ltda fosse vencedora da licitação que tem como objeto a construção de uma creche padrão FNDE no Conjunto Habitacional Novo Retiro - Zé Pereira, em Floriano-PI.

Valor fake

Narra o denunciante que no dia 23 de março de 2023, por meio de plataforma digital, foi realizada a sessão para a oferta de propostas e lances da licitação, sagrando-se vencedora a pessoa jurídica J. R. FERREIRA DE OLIVEIRA LTDA, culminando com o Contrato nº 119/2023, que já se encontra em execução.

O valor orçado no Edital para a obra foi de R$ 2.635.281,61 (dois milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos) e o valor da proposta vencedora foi de R$ 1.840.000,00 (um milhão oitocentos e quarenta mil reais).

Apesar de mais vantajosa, a proposta ofertada pela empresa J. R. Ferreira de Oliveira Ltda vai de encontro aos requisitos da Lei de Licitações que determina em seu Art 59, III, que devem ser desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis e no §4º do mesmo dispositivo classifica como inexequíveis, no caso de obras e serviços de engenharia as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

O valor da proposta foi equivalente a 69,8% do valor orçado pela Administração, e, ainda assim, a Administração Municipal, nem sequer exigiu do licitante que demonstrasse a exequibilidade de sua proposta e, adotando parâmetros diversos dos contidos no Edital da Licitação, resolveu por considerar válida a proposta e declarar vencedora na licitação J. R. FERREIRA DE OLIVEIRA LTDA”, diz trecho da denúncia.

Afronta a lei

Para o promotor que investiga o caso, o ato do secretário Nylfrânyo Ferreira Santos é uma afronta que violou diversos princípios licitatórios e abriu uma perigosa brecha para contratação ineficiente e lesão ao erário.

Para sanar o grave erro cometido pelo secretário, uma ação civil pública foi ajuizada na Comarca de Floriano, visando à suspensão liminar do contrato e à anulação da licitação e deste, com a republicação do Edital, possibilitando que a concorrência seja realizada nos termos da Lei, ajuizou-se a ação civil pública de n. 0802585-27.2023.8.18.0028, em razão de que se arquivou a Notícia de Fato correlata.

Foto: ReproduçãoPromotoria de Justiça de Floriano-Pi
Promotoria de Justiça de Floriano-Pi

Aditamento antes do início da obra

Apesar da ação que visava à suspensão do certamente, que contrato de n. 119/2023 recebeu seu primeiro aditivo em 30/11/2023, com um acréscimo de 4,72% em seu valor, sendo acrescido ao valor inicial de R$ 1.840.000,00 a quantia de R$ 86.800,15, totalizando o valor global de R$ 1.926.800,15.

A justificativa apresentada pela empresa J. R. Ferreira de Oliveira Ltda para o aditivo contratual é a de que o projeto inicial não contemplou o item "aterro mecanizado compacto com empréstimo de areia", fundamental para a execução do objeto.

O Ministério Público considerou que a justificativa apresentada pela construtora não se sustenta, tendo em vista que além de a realização de aterro se tratar de etapa inicial para qualquer obra a que se preste fazer uma empresa, a planilha orçamentária do Fundo Nacional de Educação - relacionada à construção da Creche do Conjunto Habitacional Novo Retiro - Zé Pereira - já contemplava valores para serviços de aterro, dentre os outros itens que perfizeram o valor total estimado para a obra.

Constata-se que a obra ainda estava em fase inicial de execução em novembro de 2023, mesmo tendo sido o contrato celebrado em 27/04/2023 e já tendo despendido a Administração Pública os seguintes valores: R$ 57.410,68 (Nota Fiscal n. 111 - datada a 17/07/2023), R$ 160.190,24 (Nota Fiscal 112 - datada a 02/08/2023) e R$ 55.170,99 (Nota Fiscal 120 - datada a 19/10/2023) - conforme extrato do Mural dos Contratos TCE/PI”, disse o promotor do caso.

Contrato encerra no próximo dia 27 e apenas 33% da obra foi executada

Ao considerar a insustentabilidade do aditivo contratual de R$ 86.800,15 (4,72%), 07 meses após assinatura do contrato, mesmo a empresa já tendo recebido R$ 272.771,91, sob a justificativa da necessidade de se realizar um aterro no terreno em que será executada a obra, o promotor observou que o contrato findará no próximo dia 27 de março a alertou que o que “indubitavelmente haverá prorrogação e outros aditivos”.

De acordo com o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - SIMEC, a vistoria realizada no último dia 21 de fevereiro de 2024 atesta que apenas 33% da obra da creche no Conjunto Habitacional Novo Retiro - Zé Pereira foi concluída pela construtora J. R. Ferreira de Oliveira Ltda.

Foto: Sistema Integrado de Monitoramento Execução e ControleFaltando menos de um mês para a finalização do contrato, apenas 33% da obra foi concluída
Faltando menos de um mês para a finalização do contrato, apenas 33% da obra foi executada

Secretário ‘tinha plena ciência da situação’

Por fim, o promotor que investiga o caso considerou que o quadro em questão apresenta indícios de protelação injustificada da obra de construção da creche e ainda que o aditivo firmado sem legítimo fundamento fático constituiu um ilegal e indevido aumento no pagamento realizado à empresa para executar o serviço objeto do contrato, configurando, assim, lesão ao erário municipal.

O doutor Edgar dos Santos Bandeira Filho concluiu que o dano ora verificado se deu por ato doloso do Secretário Municipal de Educação de Floriano, Nylfranyo Ferreira Santos, que, além de ter subscrito e ratificado o Termo Aditivo, também requisitou internamente à Administração Municipal o apostilamento ao Contrato, demonstrando que tinha plena ciência da situação, dos fatores expostos e ainda assim procedeu com o aditivo.

Trata-se, além de um vício insanável que compromete a eficiência da contratação e a própria satisfação do interesse público, também de uma fraude comum em procedimentos licitatórios, que é o prévio conluio entre licitante e agente público, no qual o licitante, para vencer a licitação, oferece preço inferior, que ele sabe ser impraticável, fazendo-o com a garantia de o agente público posteriormente deferir aditivo contratual, causando fraude ao procedimento licitatório e lesão ao erário”, concluiu o promotor.

Prazo

Após concluir que o caso merece maior investigação, o promotor que conduz o caso deu ao secretário municipal de Educação de Floriano, Nylfranyo Ferreira Santos,  o prazo de 10 dias para apresentar defesa.

O promotor também faculta ao secretário o oferecimento de interesse na celebração de acordo de não persecução cível, no qual ficará obrigado a, pelo menos, confessar a participação nos fatos e aceitar voluntariamente ser submetido a, pelo menos, uma das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Outro lado

O secretário Nylfranyo Ferreira Santos não foi encontrado para comentar a instauração do Inquérito que foi publicado na edição da última segunda-feira (18/03), do diário oficial do Ministério Público do Piauí. O espaço segue aberto para manifestações.

Veja a poratia de instauração do Inquério na íntegra aqui.

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